O casamento ainda é objetivo de muitos jovens. Mas, como hoje em dia quase metade das uniões acaba em separação e divórcio, vêm aumentando também os casais em segunda união. Cresce o número de pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil, já que não podem se casar na Igreja. Como a Igreja Católica lida com essa realidade? A orientação mais clara sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica Familiaris Consortio (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família realizado em 1980. Antes de tudo, a Igreja deseja e espera que, uma vez separados, os casais possam um dia se reconciliar. A Igreja Católica chama atenção para o fato de que a separação física não extingue o vínculo matrimonial. Por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um processo canônico, o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido. Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio: são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica. Outro ponto importante é que a pessoa que se separou - se não teve culpa na separação - pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia caso se mantenha em castidade. Já sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II disse, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família: "A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem essas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio" (FC, 84). Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice: "A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges". João Paulo II afirma também que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união: "Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio, quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis, proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente". Ato tratar desse assunto, o Catecismo da Igreja Católica ensina o seguinte: "São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério", Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar essa situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa." Mais adiante, o Catecismo diz: "A respeito dos cristãos que vivem nessa situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus". Nota do Editor: Prof. Felipe Aquino, é teólogo, doutor em Física, já escreveu 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova (www.cancaonova.com): "Escola da Fé" e "Trocando Idéias".
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