A “zona” já está aí – I (Regulamentação questionável)
Luiz Moura |  |
Quando li o decreto municipal n° 4938, de 28 de novembro de 2008, que “Regulamenta a implantação, em caráter permanente, do sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul) no município de Ubatuba”, publicado na página 09 do jornal “A Cidade”, de 29 de novembro de 2008, o que despertou atenção, após “a expressa anuência e concordância da Associação Comercial e Industrial de Ubatuba – ACIU...”, foi o “Art. 4° - A operação e a fiscalização do estacionamento rotativo (Zona Azul) no município de Ubatuba será terceirizada e executada por agentes devidamente uniformizados e identificados.” Em sua edição anterior, o Jornal “A Cidade”, de 22 de novembro de 2008, na página 05, tornou pública a matéria intitulada “Zona Azul começa a ser implantada em Ubatuba”, informando que “...a cobrança será feita por uma empresa vencedora do processo licitatório na Prefeitura de Ubatuba, a DCT Tecnologia e Serviços Ltda.” A Lei Orgânica do Município de Ubatuba caducou? Não seria necessária uma autorização legislativa para a terceirização dos serviços? Um decreto autorizou (?) a terceirização e delimitou as áreas para a implantação da Zona Azul, mas a empresa para operá-la já havia sido escolhida. Ninguém acha isso estranho? Aguardo que a nebulosidade típica da “era Dudu”, nesse caso, desapareça com as explicações que se fazem necessárias.
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