Dias 13, 14 e 20 de fevereiro de 2009 a partir das 21h00 na praça da Matriz, centro de Ubatuba (SP)
REGULAMENTO Art. 1º - Fica criado o regulamento do IV Festival de Marchinhas Carnavalescas de Ubatuba que ocorrerá nos dias 13, 14 e 20 de fevereiro de 2009, a partir das 21 horas na Praça Exaltação da Santa Cruz (praça da Matriz), no centro de Ubatuba. Art. 2º - O tema para as composições que estarão participando do Festival é livre. Dos Objetivos Art. 3º - O Festival tem como objetivo o seguinte:
a) Mostrar a importância da arte popular no contexto de nossa cultura como elemento básico de nossa identidade e memória. b) Aprimorar e fomentar a cultura, promovendo um intercâmbio artístico-cultural, entre todas as fontes geradoras de cultura. c) Revelar novos talentos nas áreas musicais e literárias. d) Valorização de um gênero musical predominante no carnaval paulista e brasileiro. Das Inscrições Art. 4º - As inscrições poderão ser efetuadas de 17 de novembro de 2008 a 22 de dezembro de 2009 na sede da Fundart – Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba (rua Félix Guisard Filho, 6, Centro, Ubatuba, SP), durante o horário comercial, ou através dos Correios, sendo considerada a data de postagem. Art 5º - Cada participante poderá inscrever até 02(duas) composições, mesmo em parceria. Art. 6º- A Fundart disponibilizará um grupo instrumental que realizará o acompanhamento de todas as canções inscritas. Art 7º - É indispensável para a inscrição:
a) 06(seis) cópias digitadas ou datilografadas e cifradas em papel sulfite, com o título e a música na íntegra. b) Um CD ou fita magnética com a música gravada acompanhada de violão afinado em La 440, precedida pelo nome do(s) autor(es), citada com voz clara e pausada. Esse material não será devolvido. c) A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos em letras de forma legível, com telefone e/ou email para contato e a quantidade de intérpretes acompanhantes. (Clique aqui para fazer o download da ficha de inscrição. O arquivo está no formato Adobe PDF e tem 223 KB de tamanho.) d) As músicas deverão ser inéditas e originais. Entende-se como original a música não plagiada, tanto na letra como na melodia da composição, e que nunca tenha se tornada pública, deverão também ser do gênero exclusivo de Marchinha Carnavalesca ou Marcha Rancho, e as músicas que não se enquadrarem nestes gêneros serão eliminadas durante a seleção prévia. e) O Festival será apresentado em 03 fases: - Serão selecionadas 05 (cinco) músicas no dia 13/02/2009 e 05 (cinco) músicas no dia 14/02/2009, perfazendo o número de 10 (dez) músicas, que farão a final do Festival no dia 20/02/2009. - No dia 20/02/2009 serão apresentadas as 10 (dez) músicas classificadas e premiadas as 05 (cinco) melhores colocadas, além dos prêmios de melhor letra e interpretação. - O IV Festival de Marchinhas Carnavalescas está aberto aos participantes de todo o Brasil. Art. 8º - As músicas classificadas serão premiadas da seguinte forma: • 1º lugar - Troféu + R$ 500,00 • 2º lugar - Troféu + R$ 300,00 • 3º lugar - Troféu + R$ 200,00 • 4º lugar - Troféu • 5º lugar - Troféu • Troféu para a melhor letra + R$ 250,00 • Troféu para melhor intérprete + R$ 250,00 A premiação será realizada ao final do evento, dia 20/02/2009. Do Júri Art. 9º - A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora. Art. 10º - Ao presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate. Art. 11º - As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis. Art. 12º - Diretrizes que nortearão os jurados: a) O gênero marchinha será composto de um refrão de no máximo 02 (dois) versos. A letra será composta no máximo de 03 (três) quartetos (de quatro versos cada um). b) A métrica da letra deverá estar de acordo com a métrica musical. c) Análise do conteúdo musical (harmonia, melodia e rítmica) e poético. d) Valorização da ingenuidade características da marchinha, em contraponto com a malícia e a sátira. Dos intérpretes a) Articulação e dicção b) Afinação, swing e dinâmica c) Carisma e comunicação com o público Da Apresentação Art. 13º - O candidato poderá ter à sua disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no palco. Art. 14º - Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 03 (três) minutos de prazo para iniciar a execução da música. Art. 15º - Nas fases classificatórias, as apresentações das músicas serão através de sorteio efetuado durante os ensaios. Art. 16º - O sorteio para a ordem de apresentação na final será realizado no dia 20 de fevereiro, durante o evento. Das Disposições Gerais Art. 17º - A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, desde que se justifique este tipo de ação. Art. 18º - Não haverá empate em nenhuma das premiações. Art. 19º - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento. Art. 20º - A simples inscrição da música no evento pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. Art. 21º - Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora. Informações também pelos telefones (12) 3833-7000 / 3833-7001.
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