Com o anúncio da crise mundial e a chegada da época de final de ano, algumas empresas estão optando pela demissão de seus empregados, visando à redução de custos com folha de pagamento e encargos, gerando um crescimento gradativo no recebimento do seguro-desemprego, conforme anunciado pelos jornais, de mais de 40% no mês de dezembro. O benefício do seguro-desemprego é pago a todos os empregados demitidos sem justa causa, que não possuem outra fonte de renda, inclusive ao doméstico que possui recolhimento ao FGTS por mais de 15 meses. Tem direito à percepção do seguro-desemprego, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 7.998/90, o trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive rescisão indireta) que comprove: · Ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; · Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses; · Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuados o auxílio-acidente e a pensão por morte; e · Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. A quantidade de parcelas a serem recebidas e o seu respectivo valor, serão de acordo com o número de meses trabalhado e pela média salarial dos últimos três meses. Nota do Editor: Andreia Tassiane Antonacci, é advogada e consultora Trabalhista e Previdenciária do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco.
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