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Alguns direitos dos idosos, previsto no Estatuto do Idoso em vigor há nove meses, são ainda desconhecidos pela sociedade e pelas instituições prestadoras de serviços públicos e privados. A equipe do Ministério da Saúde responsável pela política de saúde do idoso relacionou alguns desses direitos e deveres na cartilha "Viver Mais e Melhor", que é distribuída gratuitamente nos postos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Conheça o conteúdo da cartilha: Você viveu décadas, tem experiência, sabedoria e merece respeito. Mas isso nem sempre acontece. Na família, na sociedade e até em órgãos públicos. Você pode mudar essa situação. A Constituição e a Política Nacional do Idoso (lei 8.842/94) determinam regras e punições para proteger você. Conheça as principais e exija que elas sejam cumpridas. Direito ao respeito São crimes e estão sujeitos à punição: · Negligência, desrespeito, atos de violência como puxões, beliscões, abusos sexuais, queimaduras, amarrar braços e pernas ou obrigar a tomar calmantes; · Ameaças de punição e abandono; · Agressões verbais como "Você é inútil"; · Apropriação de rendimentos, pensão e propriedades sem autorização; · Recusa em dar alimentação e assistência médica; · Impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e sem higiene; Direito ao bem-estar · Não sofrer discriminação de qualquer natureza; · Ser amparado pelos filhos maiores na velhice, carência ou doença; · Viver preferencialmente com a família. A União, Estados e municípios providenciarão asilo ao maior de 60 anos sem família, ou com família sem condições de sustentá-lo. Direito à saúde · Não ficar em asilo se precisar de assistência médica permanente, devendo ser atendido em hospital; · Receber assistência integral à saúde pela rede pública; · Receber remédios, próteses e órteses (cadeira de rodas, óculos, aparelho auditivo etc.); · Preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares; Direito nos planos de saúde · Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por causa da idade ou de doença; · A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano; · A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro saúde por mais de 10 anos não terá aumento de mensalidade por mudança de faixa etária; · A partir dos 60 anos qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo. Mais informações podem ser obtidas na página do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
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