Atestado final de submissão?
A Lei Orgânica do Município de Ubatuba, segundo texto contido no site da Câmara Municipal, estabelece: Artigo 13 - Compete à Câmara, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: ... III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, e a iniciativa de lei para criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus servidores, fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; ... Parágrafo único - A Câmara deliberará mediante resolução sobre assunto de sua economia interna, e, nos demais casos de sua competência privativa, mediante decreto legislativo, na forma de seu Regimento Interno, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito. (Os destaques não constam na lei.) Não vou entrar no mérito do número de assessores (ou do valor dos salários) que criaram para os vereadores que hoje (01/01/2009) tomam posse, mas, em nome da transparência, sugiro que divulguem o quadro funcional assim que completo. A população precisa saber quem está a seu serviço. Lendo um trecho (que reproduzo abaixo) da página 08 do jornal "A Cidade", datado de 27 de dezembro de 2008, e confrontando-o com o disposto na Lei Orgânica do Município de Ubatuba me vêm as indagações: “Será que as más-línguas, quando diziam que ’Dudu’ dominava a Câmara Municipal, estavam certas? Essa influência permanecerá?” Em princípio, sempre acredito nas pessoas. Espero, sinceramente, que os novos vereadores façam a diferença. (Por via das dúvidas continuarei “de olho” fazendo a parte que me cabe como cidadão.)
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