A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, o Substitutivo do Deputado Ribamar Alves (PSB-MA). O documento é relativo à junção de 25 Projetos de Lei, apensados ao de nº 4076/2001, e discute vários pontos da regulação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. São propostas alterações substanciais para as leis nº 9656 de 1998 e nº 9961 de 2000, que versam, respectivamente, sobre a regulamentação do aludido setor e sobre a instituição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como a autarquia federal que normatiza, controla e fiscaliza o segmento e os produtos de saúde disponibilizados para a população. Uma das principais alterações que deverá ser feita nestas duas leis diz respeito a uma nova segmentação dos planos e seguros de saúde, correspondente à assistência farmacêutica, que poderá ser facultativamente adquirida pelos beneficiários de qualquer dos outros tipos de cobertura assistencial (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia e odontológica). O Substitutivo também propõe a avaliação por uma junta médica, composta por representantes da ANS, das operadoras, das sociedades médicas e dos consumidores, da necessidade de procedimentos clínicos ou cirúrgicos, bem como próteses e órteses, com o objetivo de restaurar funções para correção de lesão proveniente de acidente pessoal ou de plástica reconstrutiva de mama. Fica vedada a exclusão de cobertura de lesões e doenças preexistentes após 18 meses de vigência do contrato, cabendo à operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor sobre a ocorrência das citadas lesões e moléstias. Por outro lado, é vedada ainda a suspensão do atendimento ao consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova do referido conhecimento prévio do contratante, conforme normas editadas pela Agência Reguladora. Também estaria proibido o oferecimento de agravo ou de qualquer outra modalidade de aumento no valor da prestação para a inclusão de cobertura assistencial. O documento traz algumas disposições inovadoras, como a vedação da existência do depósito ou caução prévia ou de outras modalidades de garantia, como condição de atendimento a internação de pacientes; e também a instituição do direito do consumidor de migrar de uma operadora para outra, por motivo justificado e devidamente comprovado perante a ANS ou o Poder Judiciário – portando, sem repetição, os períodos de carência já cumpridos. A mobilidade com portabilidade ainda gera alguma polêmica quanto aos benefícios que a troca de operadoras poderá trazer aos usuários e ao mercado da saúde complementar. Com o fim de reprimir a informalidade na operação de planos e seguros de saúde, o Substitutivo aprovado estabelece prazo de um ano da publicação da nova lei para que as pessoas jurídicas comprovem seu registro na ANS, a partir do qual a agência poderá tomar as medidas cabíveis para extinção do operador faltoso. Propõe ainda que seja caracterizado como crime – punível com pena de reclusão de um a cinco anos e multa – induzir o consumidor a adquirir produto que possa ser confundido com plano de saúde regulamentar ou apresentar-se como operadora desse, com indicação ou afirmação falsa, enganosa ou ardilosa sobre a natureza dos produtos oferecidos, inclusive por meio de divulgação publicitária. O Substitutivo está em exame pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, uma vez que o Parlamentar Cezar Silvestri (PPS-PR) obteve da Mesa da Casa a remessa da matéria para a apreciação dessa Comissão. Isto significa que tal assunto de tamanha relevância será objeto de debate e votação dos membros da Comissão que trata dos interesses do consumidor. Algo que certamente terá um enfoque diferente daquele dado pelos componentes da Comissão de Seguridade Social e Família, que aprovou o Substitutivo. É evidente que o processo legislativo da matéria não será concluído nesta última Comissão, podendo haver recurso para o plenário da Câmara Baixa e posterior exame pelo Senado Federal, além da sanção ou veto do Presidente da República em seguida. De qualquer forma, observa-se o empenho do Congresso Nacional em rever a regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. A preocupação em promover uma melhora nos serviços ofertados à população atualmente é legítima, pelo papel essencial dos planos no âmbito da saúde brasileira. Nota do Editor: Dagoberto J.S. Lima é sócio-fundador do Advocacia Dagoberto J. S. Lima e chefe da assessoria jurídica do Sistema Abramge/Sinamge e Sinog.
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