Os estagiários poderão contar com horário de almoço acima de 15 minutos, sem que esse intervalo seja computado na carga horária máxima de 6 horas, determinada pela lei que está em vigor há pouco mais de três meses. Esse critério está explicitado na Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para servir de orientação à ação dos auditores da Pasta. "Ao definir com maior clareza alguns pontos da lei, a iniciativa do ministério certamente contribuirá para a normalização da oferta de oportunidades de estágio, que vem mantendo uma expressiva tendência de crescimento ao longo dos últimos dez anos", comemora Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). A cartilha responde às 37 dúvidas mais frequentes, manifestadas pelas empresas e escolas desde que a Lei 11.788 foi promulgada em 26 de setembro de 2008, com imediata entrada em vigor. A ausência de previsão de um período de transição provocou, num primeiro momento, um impacto negativo na oferta de vagas de estágio, pois tanto as empresas e órgãos públicos contratantes quanto as instituições de ensino não estavam preparados para atender de imediato as novas normas. Atento aos prejuízos que tal situação poderia acarretar ao ingresso dos jovens estudantes no mercado de trabalho, o CIEE promoveu vários debates e seminários visando detectar os principais entraves à ampliação, ou mesmo à manutenção, do nível de oferta de vagas e disponibilizou as conclusões desse levantamento ao MTE, como subsídio à preparação da cartilha esclarecedora. Por exemplo, dos questionamentos nos debates e das 64 mil consultas recebidas pela Central de Atendimento Gratuito (0800-771-2433), criada especialmente para dirimir dúvidas sobre a nova lei, evidenciou os outros dois pontos que encabeçam a lista de dúvidas mais frequentes, ao lado da concessão de horário de almoço: 1) como as empresas com filiais ou agências espalhadas em diferentes cidades devem calcular o número de estagiários de ensino médio permitidos atualmente e 2) quando deve ser concedido o recesso remunerado obrigatório ao estagiário. "Nos três casos, a decisão do ministério conseguiu compatibilizar os interesses dos jovens e das empresas", avalia Bertelli. "Também não podemos ignorar outro mérito da cartilha, pois a clara posição do MTE vem tranquilizar as empresas quanto aos critérios da fiscalização, eliminando eventuais riscos de autuação decorrentes de interpretações conflitantes, que poderiam nascer de diferentes entendimentos das normas legais." Com isso, Bertelli reafirma sua convicção de que a oferta de vagas para estágio deverá se normalizar nos próximos dois meses, épocas tradicionais de aumento de contratações de estagiários. Ao permitir a concessão de horário de almoço acima de 15 minutos, a Cartilha também simplifica o processo, ao determinar, como única exigência, que a duração do intervalo para almoço seja prevista no contrato de estágio, assinado pela escola, pela contratante e pelo estudante. "O maior intervalo destinado ao almoço possibilitará que o jovem se alimente mais adequadamente a quem cumpre a dupla jornada estágio/escola", analisa Bertelli. Quanto ao recesso remunerado obrigatório, que vem sendo indevidamente caracterizado como "férias do estagiário", o ministério concluiu que ele deve ser concedido dentro de cada período de 12 meses, sendo calculado de forma proporcional no caso de contratos com duração menor. O cálculo do número de estagiários de ensino médio em empresas com atuação em várias cidades também deve contribuir para ampliar a oferta, na medida em que a orientação é considerar o número de funcionários efetivos atuantes em cada localidade - critério que vale para agências bancárias, filiais de indústrias e unidades de órgãos públicos. ’Num primeiro momento, a ação será educativa e informativa e somente a etapa final serão adotadas medidas punitivas em casos de desvirtuamento do estágio, como, por exemplo, a caracterização de vínculo empregatício", afirmou Carlos Lupi, ministro do Trabalho e Emprego, durante o lançamento da cartilha no CIEE, realizada em dezembro e que poderá ser consultada na íntegra aqui.
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