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SEÇÃO
Economia e Negócios
17/02/2009 - 11h50
Sped contábil e fiscal: uma nova era se inicia
Reinaldo Mendes Jr.
 

O ano de 2009 começa com um novo contexto na legislação do País. As empresas brasileiras passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas você sabe o que essa sigla representa e a real urgência desse processo? Como entender um tema que está em evidência há tantos meses na imprensa brasileira? Faço aqui um convite para você conhecer didaticamente a nova realidade da legislação do País.

Além de ser um instrumento de fiscalização, o SPED nada mais é do que a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas, isto é, a digitalização dos processos tributários das companhias brasileiras. Mas quais as vantagens desta nova aplicação? Entre os benefícios, destaque para a substituição a curto e médio prazos de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas em fazê-las, conferi-las, transmiti-las e, sobretudo, conciliá-las.

Em termos práticos, considerando-se adicionalmente a nota fiscal eletrônica nesse contexto, temos ainda um ganho de papel e agilidade nos processos que envolvem esse documento fiscal. Também é notório o fato da qualidade da informação ser muito mais visível por quem vai acessá-la, inclusive os órgãos fiscalizadores.

Fique atento ao prazo. O cumprimento das exigências tributárias no âmbito empresarial literalmente pede por atenção. O ano já começou e milhares de empresas ainda estão em contagem regressiva para integrarem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas o ritmo de adaptação ao sistema continua lento, uma vez que apenas um pequeno grupo de empresas vem se preparando há mais tempo. A maioria delas começou a se programar há poucos meses, o que causou uma verdadeira corrida no mercado na busca de soluções.

A regulamentação para o SPED Fiscal, relativo ao exercício de 2009, inclui empresas que constam em lista divulgada pela Receita Federal. As informações referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 deverão ser entregues até 31 de maio de 2009 e os demais meses, entregues até o último dia útil do mês subseqüente. Já Para o SPED Contábil, as informações relativas ao ano de 2008 devem ser transmitidas até 30 de junho de 2009 apenas pelas empresas com acompanhamento diferenciado pela Receita Federal. Nesse caso, as informações relativas ao ano de 2009 devem ser transmitidas até 30 de junho de 2010 por todas as companhias que estiverem em regime de apuração pelo Lucro Real.

A demanda de empresas que necessitam de uma ferramenta para gerar esses dados é enorme e saiu na frente quem já vem se preocupando com esse assunto há algum tempo. Quem ainda não encontrou um caminho, o momento de agir é agora.


Nota do Editor: Reinaldo Mendes Jr. é presidente da Easy-Way do Brasil, empresa líder em soluções tributárias.

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