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20/02/2009 - 13h01
Não vá perder o emprego por causa do carnaval
 
 

Muita gente acredita que a terça-feira de carnaval e metade da quarta-feira de cinzas são feriados, mas segundo Carlos Pessoa, Vice-Presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos, mesmo que os dias de carnaval apreçam em vermelho nos calendários, não são feriados, podendo ser descontados pelas empresas caso os funcionários faltem ao trabalho.

"A grande maioria das empresas compensa, antecipadamente, os dias de carnaval, o que possibilita que os empregados folguem nesses dias, mas a lei, em momento algum, fez dessas datas feriados", alerta Pessoa, recomendando que as pessoas façam uma rápida consulta às áreas de RH antes de decidirem desfilar na avenida em pleno dia de trabalho.

Segundo Pessoa, a lei 9093, de 12.09.95, esclarece que são feriados civis os declarados em Lei Federal e Carta Magna, estes, em número de 8, e fixa o número de feriados religiosos em no máximo 4, neles incluída a Sexta-feira da Paixão.

Para o Vice-Presidente da ABRH-Nacional, a questão sobre se o carnaval é feriado ou não tem outras implicações econômicas, pois se fossem feriado, as pessoas que trabalham obrigatoriamente nesses dias, como motoristas de ônibus, enfermeiros, médicos, padeiros, entre muitas outras categorias, poderiam exigir o pagamento em dobro:

"Alguns municípios fixam o carnaval como ponto facultativo, o que não impõe mais custos às folhas de pagamento das empresas e, ao mesmo tempo, não eleva os preços de alguns serviços como pedágios, por exemplo, uma vez que concessionárias de estradas costumam cobrar mais caro em feriados", alerta Pessoa.

Veja abaixo a relação dos feriados nacionais, aprovados em lei. A estes 8 dias os municípios podem somar outros 4, incluindo aí a Sexta-feira da Paixão, e o Estado pode fixar uma data, totalizando assim 13 feriados por ano:

DIA
MÊS
BASE LEGAL
COMEMORAÇÃO

01
Janeiro
Lei 662, de 06/04/49
Confraternização Universal

21
Abril
Lei 1.266 de 08/12/50
Tiradentes

01
Maio
Lei 662 de 06/04/49
Dia do Trabalho

07
Setembro
Lei 662 de 06/04/49
Independência do Brasil

12
Outubro
Lei 6.802 de 30/06/80
Padroeira do Brasil

02
Novembro
Lei 10.607, de 19/12/02
Finados

15
Novembro
Lei 662 de 06/04/49
Proclamação da República

25
Dezembro
Lei 662 de 06/04/49
Natal

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