Na qualidade de Presidente da ACIU e considerando as deliberações havidas em face da realização de reunião da Diretoria Executiva desta havida às dez horas, do dia dezenove, do mês de março, do ano de dois mil e nove, cuja pauta foi a análise e deliberação acerca dos pedidos de inscrição de candidatos/registro da chapa à Diretoria Executiva, bem como dos candidatos aos cargos de Conselheiros do Conselho Deliberativo, protocolados até a data de 17 de março p.p., para participar da eleição da nova Diretoria e Conselho Deliberativo da ACIU, edito a presente RESOLUÇÃO, para fins de publicidade das seguintes deliberações: (a) Foi deferida a inscrição da Chapa 1 na sua totalidade; (b) Foram deferidas as inscrições dos candidatos ao Conselho Deliberativo; (c) Com fundamento no disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 49, do Estatuto Social da ACIU, foi concedido o prazo de 02 (dois) dias, a contar da cientificação desta deliberação, para a regularização da situação de três membros da Chapa 2 que apresentam impedimento à candidatura, por motivos de incidência de restrição financeira, ou, se o caso, promover a substituição dos mesmos no registro/inscrição da chapa, sob pena de ocorrer a recusa da inscrição da Chapa 2 em sua totalidade. Ubatuba, 19 de março de 2009. Ahmad Khalil Barakat Diretor Presidente
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