02/09/2025  00h20
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
26/03/2009 - 09h09
Pode a execução fiscal durar para sempre?
Eduardo Oliveira Gonçalves
 

Muitas empresas com dificuldades financeiras ou uma má gestão contábil e fiscal - e mesmo pessoas físicas - encontram-se assoladas com uma série de Execuções Fiscais propostas contra si e que, diversas vezes, encontram-se paradas no Judiciário por falta de movimentação por parte da Fazenda Pública. Os principais motivos para tal inércia é a não localização do devedor ou de bens da empresa para a garantia do débito executado, a insuficiência de bens para saldar a dívida e a falta de arrematante nos leilões judiciais.

Não localizado o devedor, ou bens desse, para a garantia do débito executado, o juiz responsável pelo processo deverá suspender o andamento do feito para que a Fazenda Pública possa diligenciar no sentido de localizá-los. Essa suspensão terá o prazo máximo de um ano e, não tendo a Fazenda Pública êxito em sua busca, o processo deverá ser arquivado provisoriamente. Ocorre que, muitas vezes, passam-se anos sem que a Fazenda Pública adote medidas eficazes para dar andamento ao feito, fazendo com que o processo permaneça parado no arquivo, sem a sua extinção definitiva. Isso é extremamente prejudicial ao executado, pois, quando necessitar de certidões negativas dos órgãos judiciais, lá estarão as Execuções Fiscais, não obstante estarem paradas.

No entanto, como tudo mais na área jurídica, o prazo para que a Fazenda Pública atue não é eterno. Diante disso, possui a mesma o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para adotar medidas efetivas no sentido de localizar o devedor ou os bens para garantia da Execução Fiscal e que obstem o curso da prescrição. Não atuando ativamente no sentido de localizá-los, operar-se-á a prescrição intercorrente, a qual extingue o crédito tributário, não podendo a partir de tal momento ser o tributo exigido. A prescrição, tal como o pagamento, leva à extinção do débito, não apenas da Execução Fiscal, obstando qualquer ato posterior da Administração Pública tendente a exigir o tributo.

A Lei de Execuções Fiscais determina que, depois de transcorrido o prazo prescricional, o próprio juiz de ofício - ou seja, sem o requerimento do interessado -, poderá reconhecer a prescrição intercorrente. Ocorre que, por ser interesse do empresário ou da pessoa física a extinção definitiva do crédito tributário, devem estar sempre atentos ao prazo prescricional para evitar a pendência de Execuções Fiscais, cujos débitos já se encontram prescritos e que poderiam ser definitivamente extintas.

Dessa forma, deve o executado verificar regularmente a situação das ações contra si propostas e, constatando o transcurso de mais de 5 (cinco) anos do arquivamento da Execução Fiscal sem qualquer movimentação da Fazenda Pública no sentido de localizá-lo ou encontrar bens para garantia do débito, deve solicitar ao juiz, através de seu advogado, o reconhecimento da prescrição intercorrente, requerendo a extinção da ação devido à ocorrência de causa extintiva do crédito tributário.


Nota do Editor: Eduardo Oliveira Gonçalves é advogado da Machado Advogados e Consultores Associados, especialista em Direito Tributário e Gestão Financeira. E-mail: e_oliveira@machadoadvogados.adv.br.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.