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SEÇÃO
Economia e Negócios
02/04/2009 - 05h39
Franquia: não deixe o sonho se tornar pesadelo!
Patrícia Barreto Gavronski
 

Habitualmente, quando faz a análise de uma franquia, o potencial empreendedor rapidamente pensa em marca, porte da empresa e potencial de lucratividade. Entretanto, existem pontos importantes a serem considerados que o investidor muitas vezes não releva.

Um desses pontos importantes é o contrato de franquia que, juntamente com a COF (Circular de Oferta de Franquia), é um dos instrumentos mais eficazes para o franqueado se proteger de futuros problemas.

Entendo que apenas um contrato qualquer e a própria COF não representam uma segurança total para o franqueado. Mas se ambos forem bem estruturados e de acordo com a Lei de n° 8955/95, orientados por uma análise jurídica especializada, podem se tornar o grande diferencial para o futuro do negócio.

O investidor deve ter em mente que qualquer negócio envolve risco, mas que uma boa assessoria jurídica, preventiva, pode minimizar essa questão. Para a seleção de uma franquia, é recomendável que o investidor, antes de tudo, levante seu potencial financeiro e seja consciente, converse com alguns franqueados mais antigos, intermediários e os mais recentes, além de exigir todos os documentos que a lei abriga, tais como: COF, que contém todas as regras que envolvem as partes, balanço, pendências judiciais, valores de investimento, franqueados que já se desligaram da rede etc., e o contrato de franquia, que irá prevalecer para designar todas as condutas relacionadas ao mote do negócio.

É importante destacar também que o investidor não deve assinar, de forma alguma, o contrato de franquia antes de 10 dias após o recebimento da COF, pois assim prevê a Lei.

Documento igualmente de grande valia é o demonstrativo de resultados, que irá direcionar o investidor nas questões de administração com as despesas, tais como aluguel, luvas de ponto comercial, se houver, despesas operacionais, ponto de equilíbrio e estimativa de retorno do capital investido.

Cabe considerar que as unidades franqueadas vêm crescendo ano a ano, devido à sua expansão através de um sistema de operação já testado. Paralelamente, porém, aumentam os problemas oriundos da má gestão de alguns franqueadores e, como conseqüência, o volume de ações judiciais.

Seja preventivo e analise cada detalhe, pois o contrato que será assinado com o franqueador terá vigência até seu término, mas pode deixar problemas que seguirão por mais alguns anos.

Para ser bem objetiva, acredito que a realização de um sonho pode incluir alguns riscos, mas podemos trabalhar preventivamente para que ele não se transforme em um pesadelo, mas sim em uma atividade de sucesso. Por isso, faça valer essa premissa, já que o seu investimento é resultado de suas conquistas.


Nota do Editor: Patricia Barreto Gavronski é sócia do Grupo Machado, especialista em marketing e franchising, suporte jurídico e tributário para redes de Franquia. E-mail: patriciabarreto@machadoadvogados.adv.br.

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