Mais de 19 milhões ainda não se acertaram com o fisco
A 29 dias do prazo final de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, ano-calendário 2008, mais de 19 milhões de contribuintes ainda não entregaram sua declaração. A estimativa é que cerca de 25 milhões acertem suas contas com o fisco até o dia 30 de abril, às 24h, prazo final de entrega. Até a última sexta-feira, 27, 5.191.722 declarações foram entregues. Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74. Quem ainda não fez sua declaração, fique atento as principais dicas dos especialistas do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal para não errar no preenchimento e acabar na malha fina. · Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2009? Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008: a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72; b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; d) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e) relativamente à atividade rural: a. obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60; b. pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; h) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato de venda. · Quais verbas estão isentas de declaração no Imposto de Renda? Nenhuma verba recebida está isenta da Declaração de Ajuste Anual. Isto significa que é recomendável que o contribuinte declare todos os valores recebidos, tributáveis ou não. Vale ressaltar que, na hipótese do contribuinte ter auferido durante o ano de 2008 importância inferior a R$ 16.473,72, estará dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. · O Imposto devido poderá ser parcelado em quantas quotas? O saldo do imposto devido poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota, exceto a quota única, poderá ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única. · Como funciona o sistema de férias vendidas? O valor das férias vendidas, recebida dentro do ano de 2008, deverá constar na Declaração de Ajuste Anual na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para que o contribuinte não caia na "malha fina" a Secretaria da Receita Federal do Brasil determinou aos empregadores que informe este valor como rendimentos isentos e não tributáveis nos respectivos Informes de Rendimentos.
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