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SEÇÃO
Direito e Justiça
04/04/2009 - 13h00
Início de mandato
Kauita Mofatt
 
Alguns cuidados a serem observados pelos eleitos

A cada quadriênio, em início de mandato, os recém empossados se deparam com situações difíceis de serem solucionadas no setor público. Ante tais complexidades, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no final do ano passado, realizou um Ciclo de Palestras para os Prefeitos eleitos para o mandato 2009-2012, com a distribuição de Cartilhas com orientações a serem seguidas pelos mesmos. O intuito desta Corte foi de proporcionar um primeiro contato, entre muitos, que ocorrerão durante a gestão.

Assim, o meeting, aberto pelo Nobre Presidente do TCE-SP, Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, iniciou-se com palestra do Ilustre Desembargador Aloísio Toledo César, Presidente da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por crimes praticados por prefeitos, onde destacou os cuidados a serem lembrados pelos escolhidos não somente com sua prestação de contas, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também com os crimes próprios, descritos pelo Decreto Lei 201/67, e com o eventual cometimento de Improbidade Administrativa, trazidos pela Lei 8.429/92.

Enfatizou também que, com a criação da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, o andamento processual dos crimes praticados por Prefeitos tem sido bastante célere, inclusive com os próprios desembargadores colhendo os depoimentos dos investigados/denunciados.

Após, o Diretor Geral do Tribunal de Contas, Sérgio Rossi, iniciou uma breve e importante orientação aos presentes sobre os procedimentos a serem adotados na prestação de contas, frisando que, atualmente a principal causa de rejeição é a prestação extemporânea ou equivocada de contas relacionadas a convênios e problemas com o pagamento de precatórios. Sendo que este último item representa 85% da totalidade das contas reprovadas.

Por outro lado, o Nobre Diretor Geral alertou para aqueles que serão empossados não iniciem uma “caça as bruxas”, entrando numa cruzada política contra aqueles que deixaram a cadeira em 2008. Diante disso, aconselhou que os Administradores Públicos tentem corrigir os erros cometidos e administrem a municipalidade da melhor forma possível, com vistas ao atendimento do interesse público e deixem as eventuais ilegalidades cometidas pelos antecessores por conta do Tribunal de Contas, Ministério Público e Poder Judiciário em geral.

O que não significa que o empossado ou reeleito deva silenciar-se ao se deparar com irregularidades, que podem até mesmo serem enquadradas como crimes, e o Administrador que ignorá-las poderá ser catalogado como conivente e co-responsável pelas mesmas.

Pelo contrário, a adoção de medidas para correção dos erros identificados deverá ser realizada da maneira mais célere possível, a fim de que o escopo principal dos eleitos seja atingido: a gestão e proteção da coisa pública com eficiência, eficácia, economia e efetividade. Certamente este objetivo não será alcançado com facilidade, mas sim com pulso firme e jogo de cintura.

Isto posto, cabe mencionar que as dificuldades que serão encontradas estarão presentes, sobretudo, na seara dos contratos administrativos em sentido amplo, aqui englobados os realizados e os que deverão ser iniciados: licitações e todas as suas modalidades, concursos públicos, convênios, consórcios, concessões, Termos de Parceria, entre outros.

Assim, os Administradores deverão ter cautela, além de boas assessorias, a fim de que os procedimentos anteriormente adotados, tanto os jurídicos, quanto administrativos, financeiros, contábeis, entre outros, sejam analisados minuciosamente, e verificadas sua legalidade e regularidade, a fim de que o pior não aconteça: a possibilidade de responsabilização do Gestor Público civil, criminal e administrativamente, inclusive com probabilidade de rejeição das contas.

Isto colocado, aqui se pretende de forma gradativa apresentar cuidados e procedimentos a serem observados pelos eleitos para que o ato de administrar atinja seu fim, que segundo Hely Lopes Meirelles, em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro”, significa “gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias.”


Nota do Editor: A Drª Kauita Mofatto é advogada do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.

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