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Com as eleições municipais, centenas de profissionais conseguiram empregos temporários, entre panfleteiros, pintores, fotógrafos, organizadores de eventos e jornalistas. O ideal, explica a advogada trabalhista Sylvia Romano, de São Paulo, é que, antes de aceitar o trabalho, esses trabalhadores exijam contrato temporário (regulado pela lei nº 6.019/74), para contar com garantia de direitos legais, a serem reclamados no caso de não pagamento pelo serviço prestado. "O contrato temporário, válido por 90 dias e renovável apenas uma vez, é a alternativa legal para serviços de caráter transitório. Ele garante todos os direitos trabalhistas, inclusive horas-extras e indenização para empregados que sofram acidentes de trabalho, por exemplo", explica Sylvia. Mas, mesmo se o funcionário não tiver assinado acordo formal de contratação, ele pode ir à Justiça requerer vínculo empregatício, pagamento de eventuais horas extras, anotação do contrato de trabalho na carteira profissional e recolhimento do FGTS. Há outra possibilidade também comum, a de prestador de serviço estabelecido com microempresa. Neste caso, trata-se de denúncia de contrato assinado e/ou protesto de fatura não paga, procedimentos que devem ser tomados junto aos cartórios e à Vara Cível, não à Justiça do Trabalho. Mais informações Em seu artigo nono, a lei 6.019 expressa que "O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço". Em casos de calotes, o comitê do candidato e o partido político podem ser acionados na Justiça Trabalhista. Neste caso, é preciso lembrar que se trata de uma reclamação trabalhista como outra qualquer, na qual precisa ser definido quem é o empregador, quem são os chefes, a relação de subordinação, o tipo de serviço prestado, as provas de prestação desse serviço, as eventuais provas de algum tipo de pagamento anterior, a jornada, a quantidade de eventuais horas extras, o adicional noturno a cada jornada, a freqüência aos locais de trabalho e a indicação de testemunhas.
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