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09/04/2009 - 11h00
Dicas infalíveis para amansar o leão
Paulo Henrique Vaz da Silva
 
Falha no preenchimento e falta da composição adequada de documentos são os erros mais comuns na hora de declarar o IR e podem ser evitados

Os sistemas de apuração de declaração de imposto de renda estão cada vez mais ágeis, refinados e aptos a, em poucos segundos, cruzar informações como compra de automóveis, transações imobiliárias, cartões de crédito, entre outras. O que fazer para não cair nas garras de um leão cada vez mais rápido e rigoroso?

A primeira dica é não ter pressa na hora de preencher a declaração. Em muitos casos, a ’correria’ faz com que contadores, até mesmo os mais experientes, encontrem dificuldades no momento de completar as informações e na composição da documentação e dos controles dos eventos realizados no ano de 2008, como ganho de capital, livro caixa, entre outros.

Os obstáculos na hora de compor documentos podem ser evitados por meio de um estudo rigoroso sobre as normas vigentes. A malha fina está cada vez mais rigorosa. Por exemplo, se houve um aumento no patrimônio, a Receita verificará se os rendimentos cresceram na mesma proporção. E não adianta omitir as transações realizadas no período, já que os sistemas de controle do órgão recebem informações dos investimentos e bens dos contribuintes através da outra ponta.

Entretanto, tão importante quanto as normas, a análise da composição a ser informada na declaração pede muita atenção. A partir das mudanças ocorridas nos últimos anos no sistema do fisco - Sped e Fiscalização Eletrônica - e com os processos de cruzamento das informações públicas, faz-se necessária uma análise detalhada na composição das informações prestadas ao fisco, nos aspectos documentais e nas operações realizadas - doações, gastos médicos, ganho de capital etc.

É recomendável, para declarações, que possuem certa complexidade, a assessoria de um profissional preparado para auxiliar no preenchimento e na composição dos controles e estruturação da documentação que lastreará as informações prestadas ao fisco.

De acordo com a Receita Federal, no ano passado 361.451 declarações de IRPF caíram na malha fina. Desse total, 44,07%, ou 159.291, foram retidas por omissão de rendimentos, ou seja, não informaram rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.

Para a declaração deste ano, esteja atento às principais alterações. As mais relevantes, são que as opções de Declaração Completa e Simplificada serão unificadas e o próprio sistema informará qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte. Além disso, para efeito de pagamento das cotas relacionadas ao imposto a ser recolhido, será permitido o débito automático em conta corrente do contribuinte.


Nota do Editor: Paulo Henrique Vaz da Silva é palestrante do programa Cead | Contmatic Phoenix.

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