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Ubatuba
13/04/2009 - 06h05
A Nova Confederação dos Tamoios
Claudionor Quirino dos Santos
 

Quem se ligou no movimento caiçara ocorrido no bairro de Picinguaba, no domingo dia 22/03/09, onde houve um encontro de autoridades ambientais e representantes de comunidades caiçaras, mais gente do Sertão do Ubatumirim, não pode vislumbrar apenas um fato isolado.

Num cenário maravilhoso, com fundo de cortina azul que é o céu aberto do cobiçado litoral norte paulista, discutiu-se a questão da limitação ao direito de pesca, cultivo e artesanato, interesse da comunidade caiçara, e o conflito da política de gestão e manejo do Parque Estadual da Serra do Mar.

Para quem enxerga além da Cortina Azul, faz muitas indagações. A principal é: Por que comunidades européias, de um Velho Mundo já pelado de árvores e, por isso mesmo, com pouca água potável, voltaram os olhos para a Mata Atlântica e a Mata Amazônica?

Por que pequenas e grandes organizações não governamentais, estão interessadas em locais como Ubatuba, pérola incrustada no litoral da Mata Atlântica?

Por que essas ONGs ambientais se instalaram mais aqui no Brasil?

Por que alguns países da Europa instituíram incentivos fiscais para o empresário estrangeiro que comprar áreas ambientais no Brasil?

Por que o Governo não investiga corretamente o número tão grande de transações imobiliárias de estrangeiros que compram áreas de preservação ambiental na Mata Atlântica e na Mata Amazônica?

E por que funções primárias de governo foram delegadas a essas ONGs, dirigidas por estrangeiros que organizam e criam normas que são impostas por autoridades públicas para vigorar em todo o território nacional?

Por que a implantação de um Parque Estadual haveria de criar tantos conflitos de interesse com a tradicional comunidade caiçara?

A Serra do Mar não deveria ser a menina dos olhos do Serra do Planalto?

Será que pessoas nativas não deveriam ser consideradas, nas políticas ambientais, como principal elemento do chamado ecossistema?

É preciso enxergar além das cortinas azuis e imaginar o espetáculo que se descortinará, antes que seja tarde.

É preciso olhar a comunidade caiçara e seu sítio de sobrevivência, calcado na pesca, no artesanato e no cultivo agrícola, mantido por tradição mais que centenária, como gente que é verdadeiramente dona da terra e que faz parte do processo econômico e social do Município.

Antes de mais nada, foram os caiçaras, sucessores de tribos nativas, e alguns latifundiários poetas que preservaram a Mata Atlântica e os recursos hidrominerais no Município.

É preciso descortinar o espetáculo e ver comunidades brancas européias em luta com o nativo pela posse de terra onde não existe mais ouro e madeira de lei, mas existe vasta extensão de mata mantida pela cultura caiçara e um precioso minério que é a água potável, abundante e de excelente qualidade, que valerá, em menos de trinta anos, mais do que os minérios da época colonial e que, sabidamente, provocará guerra de nações carentes desse minério.

A ciência já descobriu que o mar tem um papel mais importante que a mata na questão do aquecimento global e que não adianta só preservar ou plantar árvores sem controlar a poluição das águas e do ar gerados por gases de fábricas, carros e eletrodomésticos.

De que adianta plantar árvores se outras são devastadas para atender interesses econômicos isolados, em grande parte da classe política dominante, ou se são colocados nas ruas milhares de carros poluentes por dia?

Por isso que as comunidades nativas, de norte a sul, já se defendem das autoridades que estão intermediando a invasão de suas posses e de seus interesses, repelindo ações de comunidades estrangeiras.

É uma nova Confederação dos Tamoios. É como a união confederada, em tempos remotos, de nações dos tupinambás e tupiniquins, unidos em guerra, sob a alcunha de tamoios, para impedir a invasão dos brancos europeus, na época colonial que, na verdade, só visavam interesses econômicos.

Lembro que no governo do Prefeito Matarazzo, na década de 1960, foi estabelecido planejamento para a sobrevivência caiçara, com estímulo ao artesanato como fonte econômica, e divisão do território municipal em zona urbana, de expansão urbana e zona rural, de produção hortigranjeira, incluindo a pesca artesanal. O clima de Ubatuba é propício para essas atividades.

A indústria sem chaminé, como é chamado o turismo, seria enfocada no fomento e aprimoramento de infra-estruturas para melhoria dos produtos turísticos, incluindo obras básicas, como luz, água e esgotos e vias de acesso.

Não se sabe o que ocorreu de lá pra cá. Mas uma coisa é visível: O Município perdeu sua autonomia administrativa e política de organizar e usar o solo urbano, através de leis próprias, inclusive ambientais, como preceituado no artigo 30, inc. VIII da Constituição Federal.

O que quero dizer é que a União tem suas áreas de preservação no Município bem definidas pela Constituição. O Estado não, porque áreas de preservação ambiental só podem ser declaradas por lei (art. 20, II, C.F.)

O Parque Estadual da Serra do Mar foi criado por decreto, ato inadequado para a instituição de um Parque Estadual em terras pertencentes a terceiros. Vale dizer que, legalmente, o Parque Estadual da Serra do Mar inexiste.

O decreto seria ato válido somente quanto à declaração de utilidade pública ou interesse social, mas só a lei poderia autorizar as indenizações e desapropriações cabíveis.

Da forma como foi criado o Parque e as gestões e manejos decorrentes de ato não autorizado por lei, a política de imposições desenvolvidas ao longo dos últimos vinte anos, os processos com vistas a direitos públicos inexistentes, como os das chamadas terras devolutas, dão ao Estado de São Paulo a pecha de Estado intervencionista e grileiro.

Não poderia o Estado intervir no Município com decretos, resoluções etc., cumprindo o desejo de ONGs que vem gerando conflito na comunidade caiçara, limitando o sagrado direito de plantar e pescar, para o sustento familiar.

O Estado, face a autonomia municipal, tem limites até para criar leis, no que toca a uso e ocupação do solo e de águas territoriais, muito menos decretos e outros atos institucionais que não se prestam a esse fim.

O direito de organizar o solo urbano e, em parte, o espaço aéreo, é do Município. Nisso a autonomia municipal, por ser direito constitucional, está acima da hierarquia das leis, porque a Constituição é lei maior.

Quanto ao mar territorial, também parece que é direito do Município, pois, se se estende a partir do solo urbano nas plataformas marinhas, é solo acrescido, por isso que é chamado de mar territorial.

Essa é a tese que certamente prevalecerá quanto ao direito maior de legislar sobre solo urbano, mar territorial e meio ambiente, para que a Constituição não seja letra morta no que diz respeito a autonomia do Município. O Município é como o elefante, não sabe a força que tem.

Parece também que as leis federais são indelegáveis no que toca ao direito de ação pelo Estado, o que significa haver limites para certas cláusulas de convênios.

Com todo o respeito que possam merecer as ONGS, vamos limitar suas ações ao respeito ao direito constitucional da autonomia municipal, e principalmente ao direito de sobrevivência dos sítios caiçaras que é a base de sobrevivência das comunidades nativas.

Que o Parque Estadual da Serra do Mar não sirva de avalanche para soterrar a tradição e os costumes caiçaras e que a política estrangeira, principalmente européia, não venha com muita sede ao pote, pois sabemos que a maior preocupação dessa política é a falta d’água potável, que já preocupa o mundo, principalmente Ásia e Europa, e que aqui tem de sobejo.

Ao frigir dos ovos, quando se restabelecer a ordem jurídica dos mencionados atos, ou seja quando as leis de uso e ocupação do solo municipal e de meio ambiente, obedecer os princípios da lei maior, o Município falará mais alto e as comunidades nativas não precisarão sofrer tanto constrangimento para o exercício de seus direitos.


Nota do Editor: Claudionor Quirino dos Santos é Bel. em Ciências Sociais e Advogado.

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