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Durante muito tempo, cerca de quarenta anos ou mais, poucas vezes tenho visto a imprensa elogiar os serviços notariais e de registro. Pode ser até - e eu creio nisso - que a culpa não se deve aos profissionais da imprensa e sim a nós próprios. Durante séculos exercemos as nossas atividades segundo um determinado padrão e poucos foram os colegas que dele ousaram fugir. Neste momento estamos rompendo as amarras que nos atavam aos velhos costumes: estamos oferecendo aos nossos clientes a oportunidade de praticarem atos notariais através da certificação digital, que os permitirá usar o cartório sem sair de suas casas e escritórios. Breve história da certificação notarial Antes mesmo da edição da MP 2200-2, que regulamentou a validade jurídica dos documentos eletrônicos e assinaturas digitais, o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL pressentia a necessidade dos tabeliães atuarem na atividade de certificação digital. De outra forma perderíamos o nosso mercado de atuação para outras empresas. Infelizmente viabilizar este sonho não se tornou possível em função do alto custo necessário para implantar uma Autoridade Certificadora. Em razão destas dificuldades financeiras, um pequeno grupo de notários tomou para si esta responsabilidade, financiando a construção de uma Autoridade Certificadora, que hoje é Certificadora Notarial S.A. - Digitrust. O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL se tornou um dos sócios da Certificadora, ao receber ações a título gratuito de seus acionistas. Um primeiro convênio assinado pelo COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL e pela Digitrust garantiu a geração gratuita de certificados digitais para todos os tabeliães de notas e de protesto - geração esta que também foi estendida aos registradores. Em novembro de 2003, no Congresso realizado em Salvador, a Anoreg-BR, nas pessoas de seu presidente, Dr Rogério Portugal Bacellar, e de seu vice, Maurício Leonardo, passou a apoiar este audacioso projeto de construção de uma Autoridade Certificadora. Soluções gratuitas oferecidas pelo Colégio Notarial do Brasil No âmbito destes convênios, a Digitrust passou não só a gerar certificados digitais para tabeliães e registradores, como também a distribuir gratuitamente seu software de assinatura digital. Hoje cerca de 60 notários e registradores que acumulam funções notariais já têm acesso a esta tecnologia, formando uma grande rede. Esta rede de certificação digital passou a ser chamada de ICP - NOTARIAL E REGISTRAL. Nas últimas semanas a imprensa passou a divulgar a existência de um novo serviço, que faz uso justamente destes certificados e deste software. É o Malote Virtual, que consiste na troca de documentos entre cartórios usando certificação e criptografia. O serviço agiliza a vida dos usuários dos tabelionatos de notas, permitindo a transmissão de cópias autenticadas de documentos pela Internet e em tempo real. Além disto passamos a distribuir, também gratuitamente, para os primeiros 200 tabelionatos de notas e protesto que possuem páginas na Internet o Selo de Site Autêntico, logomarca que identifica o serviço notarial na rede mundial de computadores. A Digitrust, por sua vez, está formando uma rede de tabeliães para gerar o Selo também para os seus usuários, espalhando a marca "Site Autêntico - Notariado Brasileiro" pela Internet. Mais uma vez o serviço chega para fidelizar o usuário do tabelionato de notas e inserir a ata notarial no mundo virtual da Internet. O sistema está disponível também gratuitamente. Novos serviços O próximo passo se dará agora nos próximos dias, quando a Digitrust começa a operar suas ARs Notariais. A partir de então, a Certificadora Notarial passa a ser uma realidade, gerando certificados para pessoas físicas, jurídicas e servidores na Internet com fé pública notarial. Todos os Tabelionatos de Notas que desejarem também poderão se credenciar a Autoridades Notariais. Para isto é necessário um pequeno investimento em equipamentos e software, que os permitirão gerar certificados digitais. Com a geração de certificados em balcão, dois serviços que a Digitrust estava desenvolvendo também passam a funcionar. São eles o Cartório Virtual (aplicativo de contratação eletrônica para os serviços notariais) e um aplicativo para Tabelionatos de Protestos. Os dois sistemas, que também demandam um pequeno investimento, rodam pela Internet em ambiente seguro. O cartório do futuro, o tabelionato virtual, o tabelionato eletrônico. Seja qual for o nome que vamos dar para o futuro do atendimento aos clientes de nossos tabelionatos, ele já é uma realidade. E esta é a contribuição do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal a este processo. Nota do Editor: Indio do Brasil Artiaga Lima é Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
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