De acordo com o advogado Antonio Gonçalves, erros comuns nas declarações podem ser identificados na malha fina
No dia 30 de abril vence o prazo para as declarações do Imposto de Renda. Erros comuns e de última hora podem ser cruciais para serem identificados na malha fina. “Algumas pequenas fraudes comuns nas declarações como, por exemplo, sobra de dinheiro, descontos indevidos do plano de saúde e despesas de saúde declaradas anteriormente, podem fazer o contribuinte ser pego na malha fina”, explica o advogado criminalista Antonio Gonçalves, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), de São Paulo e especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra, em Portugal e em Criminologia Internacional pelo Instituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, na Itália. De acordo com o advogado, muitos contribuintes cometem o erro de descontar o plano de saúde de toda a família, no desconto autorizado apenas pelo titular da declaração. “Apesar de pleitearem um desconto maior, esses contribuintes estão cometendo crime”, enfatiza o advogado. Outra prática comum é o abatimento de despesas médicas de um ano para outro, ou seja, a pessoa declara o mesmo recibo médico em duas declarações. “Existem muitos casos desse tipo. Por exemplo, uma pessoa que fez cirurgia no dentista em 2000 por R$ 5 mil e, em 2008, ela declara novamente sem informar o número do recibo, mas apenas o nome e CPF do médico. Há grandes possibilidades da Receita identificar o erro ao fazer o batimento de quem paga e quem recebe, além de prejudicar o dentista”. O advogado lembra também da necessidade de declarar pelo formulário completo, em casos de pessoas acima de 50 anos que contrataram benefícios de previdência privada como o PGBL. “Na hora de cumprir sua meta, o gerente não deve ter explicado que o contribuinte terá de comprovar uma única fonte de renda e não poderá ter outra dedução, como despesas com educação e saúde, além de ser obrigado a declarar pelo modelo completo”, diz. Mas o erro mais contumaz, segundo o criminalista, é registrar a compra ou aluguel de imóvel com valor inferior ao verificado na prática. Segundo Gonçalves, na declaração de bens imóveis também há fraudes que podem comprometer o contribuinte. “No mercado imobiliário também existem fraudes comuns como, por exemplo, no caso em que o comprador combina com o vendedor em adquirir o bem por determinado valor e passar a escritura pela metade do valor combinado. Mas o corretor é obrigado a informar à Receita o valor exato da corretagem na transação. Se ele não fizer o registro no programa de Declaração Imobiliária (Dimob), a Receita vai multar a imobiliária em R$ 50 mil por transação”, sustenta o advogado e afirma que o mesmo vale para contratos de aluguel, mesmo com valores abaixo da faixa de isenção de impostos. Para não incorrer em algum desses erros, o advogado explica que a declaração deve ser retificada antes de receber a incômoda visita do Leão.
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