Instituições devem se cadastrar em órgãos do governo para receber benefícios
Desde o dia 7, os consumidores podem doar seus créditos da Nota Fiscal Paulista a entidades paulistas de assistência social sem fins lucrativos. Para repassar os valores às instituições, o usuário deve conferir se a entidade segue alguns pré-requisitos. As unidades precisam estar cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS) e no sistema da Nota Fiscal Paulista. À medida que as entidades se cadastram, a SEADS passa a informação para a Fazenda, que coloca no site da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) a relação das entidades que podem receber créditos. Outra opção é o próprio consumidor fazer este cadastro em favor da instituição. Feito isso, o consumidor tem três maneiras de repassar os créditos à entidade. A primeira opção é recolher as notas fiscais sem CPF e enviá-las às instituições. Uma segunda forma é cadastrar essas notas fiscais (sem CPF) na conta dessas entidades no sistema da Nota Fiscal Paulista. O usuário pode optar por colocar seu CPF na nota, receber os valores na sua conta pessoal da NFP e, depois, repassar o crédito às entidades assistenciais, sem limite de valor. A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que reduz a carga tributária individual dos cidadãos. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões.
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