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Consumidor
14/10/2004 - 08h13
Supermercados são proibidos de venderem remédios
 
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os supermercados não poderão mais comercializar medicamentos anódinos, ou seja, que não precisam de receita médica.

De acordo com a decisão do Tribunal, a medida provisória 542/94 que permitia o comércio desses medicamentos, quando foi convertida em lei, sofreu alterações que excluíram o dispositivo legal que autorizava a venda.

A decisão respondeu ao pedido da empresa G. Barbosa & Cia. Ltda, um supermercado do município de Nossa Senhora do Socorro, no interior de Sergipe. O supermercado entrou na Justiça com mandado de segurança após receber correspondência do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do estado, dando um prazo de 30 dias para retirar todos os medicamentos de seus estoques.

A empresa argumentou que o ato protegia o monopólio das farmácias e laboratórios, ferindo os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. O juiz de primeiro grau aceitou os argumentos, mas a Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassou a decisão. Ao examinar o recurso, a Primeira Turma do STJ acolheu o voto do relator do processo, ministro Francisco Falcão, que definiu que a lei em vigor retira a autorização para a venda desses medicamentos.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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