A terceirização das áreas subsidiárias para uma empresa externa, prestadora de serviços, tem por objetivo melhorar a qualidade e produtividade das atividades nas empresas, que passam a dispor de mais tempo para focar nas atividades principais segundo a Lei sobre Terceirização. Na prática, a lei abriu brechas para que algumas empresas a usem para cometer fraudes trabalhistas. Além, é claro, de representar riscos aos negócios do tomador por não ter um controle total sobre a qualidade dos serviços prestados. “Muitas companhias vêem na terceirização de certos setores, uma forma de diminuir os gastos e fugirem de suas responsabilidades sociais e dos direitos dos trabalhadores ao reduzir custos trabalhistas, desconsiderando as estipulações das leis trabalhistas. Entretanto, se esquecem que o barato pode sair caro”, explica Eduardo Máximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados. Hoje, os encargos trabalhistas podem custar para o contratante, no mínimo 70% além do salário, destinado 20% aos tributos e 31% aos encargos sociais. A diferença é distribuída entre as provisões necessárias para pagamento de férias, 13º salário e outros. Com a terceirização, as despesas com pessoas diminuem para o tomador, que foge da responsabilidade de gerir setores de subsídios. “Antes de optar pela terceirização é recomendado à empresa tomadora verificar a idoneidade da prestadora de serviços, sua estabilidade financeira, estrutura física adequada, equipamentos em bom estado de conservação, conhecimentos técnicos necessários nas atividades exercidas, suporte técnico, e conferir se os prestadores de serviços que executarão o trabalho cumprem a legislação trabalhista”, orienta Eduardo Máximo Patrício, do GMP Advogados. “É importante também avaliar se as propostas oferecidas apresentam valores compatíveis com o mercado. Já que propostas muito atraentes podem ser uma armadilha para maus negócios.” Terceirizei. E agora? Cabe a empresa tomadora fiscalizar a mão-de-obra oferecida pelas prestadoras de serviço, acompanhando as operações. Uma das maneiras de garantir o cumprimento do contrato é exigir a nota fiscal dos serviços, antes do pagamento, e cópia dos contracheques de cada trabalhador locado, assim como monitorar a guia de FGTS individualizada para cada contrato específico. Caso a contratante seja conivente com irregularidades, como: sonegação de impostos ou fraudes sociais e trabalhistas, poderá ser denunciada como corresponsável nos respectivos processos movidos contra as empresas que fornecem o serviço. “Essa corresponsabilidade pode assumir a forma jurídica de responsabilidade solidária ou subsidiária. A primeira se refere à quitação de dívidas por sonegação previdenciária ou trabalhista, tanto pela prestadora quanto pelo tomador do serviço. A segunda, diz respeito à determinação para que o tomador responda pelas obrigações trabalhistas quando elas não forem cumpridas pela empresa que presta o serviço”, completa Eduardo Máximo Patrício, do GMP Advogados.
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