29/08/2025  07h34
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
19/06/2009 - 16h07
Os efeitos da PEC do divórcio
Ana Luisa Porto Borges
 

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 2 de junho, em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do divórcio. Pelo texto aprovado, os casais poderão entrar com o pedido imediato de divórcio no momento da separação. A PEC ainda precisa ser aprovada no Senado.

Atualmente, é exigido dos casais o prazo de um ano para a separação judicial - o chamando divórcio indireto - ou de dois anos de separação real ou de fato para dar entrada no pedido de divórcio direto. A PEC altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que afirma: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, separação de fato, comprovada, por mais de dois anos".

O casamento somente se extingue em sua plenitude com o divórcio, somente podem se casar pessoas divorciadas; pessoas separadas judicialmente só podem se casar após o divórcio indireto.

Na prática, se for aprovado pelo Senado o texto atual da proposta, provavelmente não existirá mais separação judicial. Isso porque as pessoas se separam para solidificar uma posição de fato. Após o decurso de um ano, requerem perante o mesmo juízo o divórcio, para então poderem, se for o caso, casar-se novamente.

O novo texto para a lei terá como vantagem a alternativa do divórcio direto. O casal não precisará aguardar os dois anos para a separação de fato e, provavelmente, as partes irão optar pelo divórcio direto. O pedido de separação deverá ser extinto.

A diferença é que, na separação, caso os cônjuges queiram se reconciliar, basta a comunicação em juízo. Se entrarem com pedido de divórcio, é necessário novo casamento.

Outra vantagem da PEC do Divórcio é que, se aprovada, o Judiciário será menos mobilizado para este tipo de questão. Hoje, o casal se separa com a homologação da separação, os autos vão ao arquivo depois de um ano. Eles têm que aguardar obrigatoriamente este um ano, para que as partes voltem ao Judiciário; é preciso requerer o desarquivamento dos autos e peticionar solicitando a convolação da separação em divórcio. O único requisito que é visto é o prazo, ou seja, não há motivos para não existir o divórcio direto, sem prazo.

Assim, o Judiciário, que é chamado a validar duas vezes o mesmo caso, funciona como um "mero" contador, pois o único requisito necessário para homologar o divórcio é a checagem sobre se decorreu um ano. Mas as partes podem ganhar tempo se passarem por essa tramitação uma só vez.

Passa a ser uma etapa desnecessária sob a ótica do casal e também sob o aspecto jurídico. Além disso, será reduzido o valor da ação, pois diminuirá de duas ações judiciais distintas para uma apenas uma, direta. O que representa também um desgaste amenos para o casal de forma emocional.


Nota do Editor: Ana Luisa Porto Borges é advogada da área Cível do escritório Peixoto e Cury Advogados. E-mail: alp@peixotoecury.com.br.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.