28/08/2025  18h02
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
24/08/2009 - 12h00
O “Toque de Recolher” e os menores de idade
Gislaine Barbosa de Toledo
 

Vivemos em uma sociedade em que a preocupação com a segurança pública é constante. Visando adotar políticas para coibir a propagação da violência, diversas cidades brasileiras adotaram o “Toque de Recolher” para menores. Apesar da referida medida parecer benéfica, o referido “Toque de Recolher” está sendo visto com desconfiança por uma parte da sociedade, pois cada caso deve ser encarado de forma individual.

Os contrários à medida alegam que a mesma restringe o direito de ir e vir, sendo que a pertinente repressão pode ocasionar um comportamento mais agressivo no seio familiar. Já os adeptos da medida justificam suas ponderações alegando que a mesma irá restringir os casos de violência, drogas entre jovens e que os mesmos irão descobrir que não podem fazer tudo o que querem e no horário que pretendem.

Apesar das Varas da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar na maioria das cidades efetuarem a referida decisão de forma conjunta, cumpre esclarecer que a medida só fora aplicada em cidades que não apresentam um índice populacional elevado. Nas capitais e cidades maiores, sem sombra de dúvidas, pode tornar-se inócua, pois não teremos um efetivo policial que irá fiscalizar de forma ostensiva todos os jovens. Principalmente os que se encontram nas periferias, local em que geralmente ocorre a maior parte dos principais problemas.

Sem sombra de dúvidas será difícil justificar aos jovens, pois quando os mesmos forem de férias a uma localidade que não existe “Toque de Recolher” se, todavia, as medidas forem aplicadas em umas cidades e não em outras. Com certeza existirão diversos questionamentos podendo existir revoltas.

Vivemos em um país que constantemente temos conhecimento de notícias que veiculam índices de criminalidade, onde medidas repressivas não atingem a origem dos problemas. Por outro lado, temos pessoas que se sentem vulneráveis a esta situação na qual não possuem qualquer controle. E querer restringir a liberdade dos jovens não irá solucionar, definitivamente, qualquer problema, pois a mesma restringe um dos princípios constitucionais que é o da dignidade da pessoa humana.

Para que a medida não seja inconstitucional é necessária uma ampla divulgação, onde a sociedade deve opinar - como foi o caso da retirada das armas em que ocorreu um plebiscito. Portanto, uma ampla discussão é essencial para que não sejam cerceados os direitos já primados na carta magna como o do caput do art. 227 in verbis:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O pertinente artigo possui duas nuances, sendo que uma delas determina: que são assegurados a criança e o adolescente o direito a LIBERDADE, e outra que estipula um dever da sociedade, família e Estado em efetuarem medidas protetivas sempre que ocorrer ameaça ou violação de seus direitos.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção conforme artigo abaixo transcrito:

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

Verificamos que o assunto é um caso também de inserção social, onde as famílias dos jovens não podem se eximir de suas responsabilidades, competindo aos pais toda a educação dos filhos, na extensão do termo pátrio poder.

Simplesmente veicular notícia contrária ou favorável ao “Toque de Recolher”, não irá coibir a criminalidade no Brasil, pois é necessária uma ação mais intensificada do Poder Judiciário relacionado a este problema social. Existe a necessidade de conscientização de famílias, sociedade e Estado, visando garantir melhoria de condições a crianças e adolescentes.

Necessitamos urgentemente de genitores comprometidos com a construção do caráter de seus filhos. E a partir de uma sociedade igualitária e justa com oportunidade de empregos e escolas, consequentemente, teremos uma diminuição no índice de criminalidade. Não podemos simplesmente criar medidas paliativas, pois se a mesma não for aplicada de forma equânime no território brasileiro e não solucionarmos a raiz do problema rapidamente se tornará inócua.


Nota do Editor: Gislaine Barbosa de Toledo, advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.