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SEÇÃO
Direito e Justiça
12/04/2004 - 08h16
Conar condena comercial da Brahma
 
 

Em uma votação histórica, o Conar - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária decidiu dia 08/04, por onze votos a zero, condenar o comercial da Brahma que utiliza a imagem de Zeca Pagodinho, numa decisão favorável ao Grupo Schincariol.

O Conar seguiu integralmente a decisão proferida pela 27ª Vara do Foro Central de São Paulo, confirmada pelo Tribunal de Justiça por 3 votos a zero, decisão esta que impediu, e ainda impede, qualquer alusão à marca Nova Schin pela concorrente Brahma, bem como obriga Zeca Pagodinho a cumprir o contrato firmado com a Schincariol e Ambev e respeitá-lo até setembro de 2004, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A Ambev, aliás, já descumpriu por diversas vezes essa ordem judicial, o que foi objeto de advertência pelo Tribunal de Justiça, sendo inclusive remitidas cópias ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência por parte da Ambev.

Com a decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatada por onze votos a zero pelos conselheiros do Conar em julgamento de mérito, a cerveja Brahma fica impedida de utilizar a imagem e a voz de Zeca Pagodinho e também de fazer uso da música "Amor de Verão".

"O Conar, como órgão máximo da propaganda brasileira, teve finalmente uma decisão bastante acertada que deverá contribuir para a manutenção de sua credibilidade no mercado publicitário", afirma o advogado Vinícius Camargo Silva, responsável pela área jurídica do Grupo Schincariol.

A ação impetrada no Conar pelos advogados Vinícius Camargo Silva (Schincariol) e Sérgio D’Antino (Fischer América), procurou demonstrar que a campanha da cerveja Brahma era ofensiva à Nova Schin e não respeitava os princípios de ética do Código de Auto-Regulamentação Publicitária.

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