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17/12/2009 - 08h10
INSS institui Carta de Serviços ao Cidadão
 
 

Informações sobre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estarão disponíveis à população nas 1.110 agências em funcionamento no País. Na próxima sexta-feira (18), será lançada a Carta de Serviços ao Cidadão, documento com dados sobre os serviços prestados pelo órgão, as condições e prazos desse atendimento. A Carta é um instrumento de gestão pública tornado obrigatório para as instituições do Poder Executivo Federal que prestam atendimento ao público, segundo o Decreto 6.932 de agosto de 2009, de iniciativa da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento. O órgão se junta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como as primeiras instituições públicas a cumprirem o decreto.

Para o secretário de Gestão, Marcelo Viana, INSS e Anvisa serão importantes na disseminação desse novo instrumento, dado o papel natural que ambos têm de mobilizador de outros órgãos públicos. "O INSS representa quase 10% do funcionalismo federal e a Anvisa tem uma interface com os principais setores da atividade econômica - da agricultura ao farmacêutico, do setor de cosméticos ao ramo de agrotóxicos", afirma.

Vinculado ao Ministério da Previdência Social, o INSS tem por finalidade proteger o trabalhador e sua família, a partir do reconhecimento do direito ao recebimento de benefícios. O seguro social é concedido por meio de aposentadorias (especial, idade, invalidez, tempo de contribuição), auxílios (acidente, doença, reclusão), pensão por morte, salário-família, salário-maternidade, e assistência social. Toda pessoa, a partir de 16 anos de idade, que contribuir mensalmente com a Previdência, é chamada de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Veja os principais compromissos do INSS com o atendimento ao segurado

· O prazo médio para conclusão dos requerimentos iniciais de benefícios previdenciários urbanos está fixado em até 30 dias, porém, nos casos em que o cadastro e todas as informações sobre o histórico do trabalhador estiverem devidamente comprovadas, o benefício será concluído no ato do atendimento;

· O tempo médio para a análise de requerimentos iniciais de benefícios urbanos está fixado em até 30 minutos e nos casos de benefícios rurais em até 60 minutos;

· Manter o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em um período de 10 horas, ininterruptamente, com exceção de algumas unidades devido a peculiaridades locais. Manter o segurado informado, por meio de correspondência, quando o mesmo reunir as condições para aposentadoria por idade;

· Garantir a todos os segurados os direitos financeiros do benefício a eles deferido, a partir da data do agendamento do atendimento;

· Garantir que o cidadão-usuário seja atendido em horário previamente marcado e o mais rápido possível, obedecidos os prazos previstos para cada serviço ofertado;

· Garantir pontualidade no pagamento dos benefícios previdenciários;

· Garantir atendimento preferencial à gestantes, lactantes ou pessoas acompanhadas, pessoas idosas, pessoas com deficiências e outros amparados por dispositivos legais específicos;

· Garantir que os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS possam ser utilizados para todos os efeitos, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição;

· Garantir que municípios com mais de 20 mil de habitantes sejam contemplados com, no mínimo, uma unidade de atendimento da Previdência Social;

· Garantir o agendamento automático de Perícia Médica, após o agendamento do requerimento do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS à pessoa com deficiência;

· Garantir o acompanhamento diário do desempenho das Agências da Previdência Social, por intermédio das Salas de Monitoramento de Atendimento instaladas nas Superintendências Regionais (São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis, Recife e Brasília), com o objetivo de gerenciar o atendimento em tempo real;

· Atenuar os efeitos da incapacidade laboral por meio das Unidades de Reabilitação Profissional do INSS;

· Garantir o empenho dos servidores das unidades do INSS no auxílio ao cidadão-usuário em suas necessidades, orientando-o e prestando atendimento com respeito e cortesia;

· Garantir aos segurados o atendimento e todos os direitos previdenciários, mesmo quando os sistemas estiverem inoperantes, por meio do protocolo de benefícios de forma manual ou remarcação do atendimento;

· Manter as unidades de atendimento com identificação visual padrão, bem como preparadas quanto à acessibilidade, segurança e limpeza.

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