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SEÇÃO
Direito e Justiça
20/12/2009 - 10h03
Perna$ milionária$
Ronaldo José Sindermann
 

Juntar R$ 1 milhão é um sonho de muita gente honesta e trabalhadora deste país. Se uma jovem de vinte anos de idade começar a poupar R$ 300 reais por mês em um fundo de previdência, provavelmente quando tiver sessenta anos terá um milhão de reais. Mas não necessitará de tanto tempo se usar um vestido curto e for hostilizada por colegas de faculdade, poderá pleitear a título de danos morais o valor de um milhão, verdadeiro grande prêmio de loteria.

Na didática jurídica considera-se dano moral a dor subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do dia-a-dia do homem médio venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo intensamente em seu bem-estar. Que não é o caso divulgado nos noticiários da universitária paulista, que vai muito bem obrigado, pois em todos os programas das grandes redes de televisão tem sua imagem exposta alegre e bem disposta e já pensa em fazer novela e negocia ensaio para uma revista masculina.

O dano moral que vem respaldado pelo artigo 5º, incisos V e X da Constituição, é coisa séria, devendo o ofendido comprovar cumulativamente: a existência do dano alegado; a ocorrência da conduta culposa; e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta culposa. Sem a presença destes requisitos, não há se falar em dever de indenizar. Traduzindo o dano moral para o juridiquês, é a situação que afeta profundamente o comportamento psicológico do indivíduo, que não é o caso da requerente que pleiteia sua prematura aposentadoria milionária.

Entendemos como deplorável a aventura jurídica proposta, que banaliza o instituto da reparação por dano moral na busca do enriquecimento injustificado de um milhão de reais.

Nossa visão jurídica frente ao assunto é no sentido de pura litigância de má-fé, ingressando-se de forma temerária, pleiteiam-se danos morais que sequer existiram, prejudicando jurisdicionados que possuem questões muito mais serias a serem analisadas, pois há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, por terem problemas com a vida, a liberdade e o patrimônio, enquanto o judiciário decide a reparação de dano da estudante que busca ficar milionária por usar um vestido curto.


Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.

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