Chegou o final do ano. O bom desempenho da economia do país melhorou os índices de confiança do consumidor, que após um período de crise, retorna às compras neste fim de ano. Um dos reflexos desse cenário é a contratação de trabalhadores temporários para suprir a demanda de produção das festas de Natal. Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) devem ser criados 123 mil postos no comércio brasileiro, 7% a mais do que no ano passado. O emprego temporário diminui os índices de desemprego, principalmente entre a população de baixa renda, e aumenta a expectativa de efetivação. Embora a contratação possa demorar um pouco para acontecer, as empresas costumam chamar aqueles que tiveram um bom desempenho. De acordo com a Asserttem, é previsto que 17% dos temporários se tornem permanentes passada a época de festas. O funcionário temporário tem os mesmos direitos de um empregado efetivo, pois é regulamentado pela Lei nº 6019/74, que prevê a obrigatoriedade de contrato entre a agência de empregos e a empresa, devendo constar o motivo justificador da demanda e a modalidade de remuneração da prestação de serviços. A empresa deve oferecer jornada de oito horas diárias, férias proporcionais, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, FGTS, seguro de acidentes de trabalho entre outros. Porém, o trabalhador temporário não tem direito aos 40% da multa sobre o montante do FGTS, aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como da gestante ou do acidentado no trabalho. Todos ganham com a mão-de-obra temporária. A empresa mantém o funcionário somente durante os períodos necessários, ele tem a chance que mostrar seu trabalho e a administração fica a cargo da agência de empregos. Além disso, os funcionários efetivos da empresa costumam se mostrar mais prestativos, pontuais e demonstram maior força de vontade na execução das tarefas, pois sabem que podem ser substituídos caso não correspondam às expectativas do empregador. Deste modo, aumenta sua produtividade sem comprometer a estrutura da empresa. Para quem está desempregado, tem a chance de atualização e remuneração por algum tempo, e uma oportunidade para ser efetivado. Nota do Editor: Tatiane Andressa Westphal Pappi é advogada e professora das disciplinas de Direito do Trabalho e Direito Tributário na Escola Técnica e Faculdades CBES.
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