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SEÇÃO
Direito e Justiça
26/12/2009 - 08h04
Fator Acidentário de Prevenção - FAP
Fábio Christófaro
 

Com respaldo no Decreto 6.957/2009, a partir de janeiro de 2010, para fins de cálculos do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), as empresas terão que aplicar, para efeitos de contribuição previdenciária, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

A implantação do FAP, cujo intuito é de obrigar as empresas a investir mais e melhor em segurança do trabalho, impactará positiva ou negativamente, diretamente nas alíquotas das contribuições previdenciárias, pois, como é sabido, os recolhimentos efetuados mês a mês destina-se ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, podendo ser reduzida ou majorada em virtude do grau de desempenho da empresa em relação à sua atividade.

Para o cálculo do FAP são considerados os eventos de ocorrência previdenciária entre 2007 e 2008 referentes às seguintes espécies: Auxílio-Doença Acidentário; Aposentadoria por Invalidez Acidentária; Pensão por Morte Acidentária; Auxílio-Acidente Acidentário e Comunicações de Acidente do Trabalho.

Os acidentes do trabalho (CAT) e os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado.

O Ministério da Previdência Social publicará, anualmente, sempre no mesmo mês, no Dário Oficial da União (DOU), o rol de "percentis" de freqüência, gravidade e custo pelo CNAE da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e divulgará, na internet, o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens acima citadas e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE.

O FAP de cada empresa poderá ser verificado no site da Previdência Social (www.mpas.gov.br) e/ou no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Caso a empresa se sinta prejudicada pelos novos cálculos do INSS, recomendamos que cada uma apresente, junto ao órgão previdenciário, recurso administrativo (até 31/12/2009 prioritariamente ou em 30 dias a partir da ciência das empresas das ocorrências de acidentes apuradas, divulgadas no portal da Previdência Social), questionando os índices que foram aplicados pelo INSS, fundamentando nos documentos que estão ligados à segurança do trabalho.

Por fim, os documentos que sugerimos juntar são: Eventual certificação ISO 9001 e outras que possam comprovar a organização e cuidados que a empresa tem com seus funcionários; Documentos que comprovam a efetiva prevenção de acidentes na empresa (projetos implantados de melhoria; laudos PPRA; PCMSO; Eleições da CIPA; Diplomas de treinamento; fichas de entregas de EPI’s), além das CAT’s emitidas em 2007 e 2008; CAGED deste período; Folha de pagamento; Eventual cópia de impugnação em face dos Nexos Técnicos Epidemiológicos estabelecidos pelo INSS para cada caso individual e outros documentos técnicos que possam comprovar o investimento da empresa em segurança e medicina do trabalho.


Nota do Editor: Fábio Christófaro, Advogado associado ao Gaiofato Advogados Associados; Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC; pós-graduado em Direito Empresarial pela UNIFMU - Universidades Metropolitana Unidas, São Paulo; e pós-graduado em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, São Paulo.

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