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NOTÍCIA
Ubatuba
11/04/2004 - 12h02
Cidadania e combate à corrupção eleitoral
 
 
Lei 9840/99: Análise e Perspectivas.

Primeiro Fórum Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral

12 de abril de 2004
Câmara Municipal de Ubatuba
Av. Iperoig, nº 218 - Centro
19h00

Tema 1: A Lei n° 9.840/99 e sua evolução jurisprudencial;
Tema 2: Aspectos processuais da Lei 9840/99;
Tema 3: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo;
Tema 4: O papel do cidadão na promoção da legitimidade do processo eleitoral;
Tema 5: Inelegibilidades;
Tema 6: A atuação conjugada da sociedade civil, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público na implementação dos instrumentos de combate à captação ilegal de sufrágio

Iniciativas: Ordem dos Advogados do Brasil, Pastoral Fé e Política, Associação de Defesa do Povo Caiçara e Movimento em Defesa de Ubatuba.
Inscrições: pela Internet pelos e-mails adpc.ubatuba@bol.com.br e ubamix@uol.com.br
Informações: Fone: (12) 3832-3923



COMO FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI 9840
Vamos acabar com a corrupção Eleitoral


O que significa "comprar votos"?

A compra de votos é o ato do candidato que propõe ao eleitor um bem, benefícios ou vantagens em troca do voto. De acordo com a Lei 9840, é proibido a qualquer candidato, doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o objetivo ou intenção de obter-lhe o voto, bens, benefícios ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego, cargo ou função pública.


O que significa "vender votos"?

É o ato do eleitor receber bens, benefícios ou vantagens em troca do seu voto. De acordo com a Lei, é proibido ao eleitor vender o seu voto.


Quais são as "vantagens" oferecidas ao eleitor em troca do seu voto?

- Pagamento em dinheiro
- Promessa de emprego
- Cesta básica
- Alimentos e bebidas
- Tíquetes (leite, alimentação, transporte)
- Entradas para jogo de futebol
- Dentaduras, óculos
- Botas, calçados, roupas, cobertores, colchões
- Ajuda para conseguir documentos
- Materiais de Construção (cimento, areia, pedras, cascalho etc.)
- Ferramentas e insumos agrícolas
- Uniformes e materiais para times de Futebol
- Enxovais, cobertores, berços, colchões
- Móveis e utilidades domésticas
- Casas, terrenos e lotes
- Remédios, exames laboratoriais, consultas e tratamentos
- Atendimento hospitalar, cirurgia, ligaduras, aborto etc.
- Tratamento odontológico
- Cadeira de rodas
- Pagamento de contas atrasadas (aluguel, água, luz, telefone)
- Pagamento de transporte, viagens e passeios
- Caixão para defuntos e transportes em enterros
- Remoções gratuitas em ambulâncias públicas ou privadas
- Sons para festas particulares
- Financiamento de festas de formatura, aniversário, batizado, casamento e quermesse
- Faixas e camisetas promocionais de grupos sociais vinculadas ao nome do candidato
- Vales para serem descontados após as eleições

Isso significa que qualquer um dos exemplos citados é tentativa de compra de voto. Deve, por isso, ser denunciado, mesmo que o candidato alegue que não tinha intenção de comprar, que estava apenas sendo "generoso". Em ano eleitoral, a intenção é clara: obter voto.


Os candidatos podem distribuir camisetas?

Sim, desde que vinculadas somente a sua propaganda.


O que é permitido fazer, sem punição?

Confecção de material de propaganda impressa, de qualquer natureza e tamanho.

Pagamento de despesas com transporte e deslocamento e alimentação do pessoal a serviço de sua candidatura.

Remuneração ou gratificação de qualquer espécie às pessoas que prestam serviços à sua candidatura ou comitês eleitorais.

Confecção, aquisição e distribuição de brindes propaganda tais como: calendários, botons, canetas, chaveiros, bonés, santinhos e outros objetos com propaganda.


"Uso da máquina administrativa" - o que significa?

É se aproveitar de cargos, patrimônio, veículos e facilidades da Prefeitura, Estado ou do Governo Federal e demais órgãos públicos em benefício direto a sua campanha, a eleitores, ou promovendo algum candidato.


Qual é a punição prevista na Lei para a compra de votos e o uso da máquina administrativa?

1. Cassação do registro do candidato
2. Impedimento de posse
3. Multa e cassação do registro do candidato por uso da máquina administrativa em benefício de candidatos
4. Prisão, mesmo que o candidato seja punido com a cassação do registro prevista na Lei.


O que fazer para identificar uma tentativa de compra de voto?

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão brasileiro. Mas será mais eficaz e seguro, se forem feitas em conjunto com grupos. Por isso, é melhor levá-las ao Comitê 9840 - Ubatuba.

Procure se informar pelo telefone: 0800-300633

Pastoral Fé e Política - 3832-1311

Comitê 9840 - Ubatuba - 3843-2268


Como comprovar a tentativa de corrupção eleitoral?

Toda denúncia deve ter provas, para evitar que ela se volte contra o denunciante, por isso, é melhor se garantir com provas e testemunhas confiáveis.

Os Comitês 9840 terão a missão de fiscalizar, mas também de dar apoio aos eleitores, como por exemplo:

1. Assessoria jurídica para resolver dúvidas
2. Serviço de gravação e coleta de testemunhos
3. Apoio na coleta de provas fotográficas, videográficas e aúdio
4. Acompanhamento do processo na Justiça Eleitoral


As denúncias poderão ser encaminhadas a Ministério Público ou aos Comitês 9840 ou ainda, gratuitamente através do telefone: 0800-300633.

Uma vez comprovada a infração e punido o corrupto, nosso dever é divulgar ao máximo os resultados.

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