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Marcos Guerra impetrou, em Ubatuba, ação de indenização por danos morais face a Luiz Marino Jacob, em função de injúria e difamação. Abaixo despacho proferido em que a liminar pleiteada foi concedida. No dia 30 de março de 2010, haverá audiência de conciliação, instrução e julgamento. A íntegra do despacho: Despacho Proferido De fato, possui verossimilhança as alegações autorais, eis que devidamente respaldadas pelos documentos que instruem a inicial, especialmente o de fls. 22, o qual indica que, ao menos em cognição sumária, o réu apenas “negritou” as letras iniciais dos parágrafos do artigo “Não alimento polêmicas”, postado no blog: http://ubatubanossa.zip.net, com a única intenção de difamar o autor. Entretanto, entendo que a retirada da referida matéria do espaço virtual é uma medida desproporcional, até porque o seu conteúdo em si reflete apenas a opinião do colunista, ora réu, sobre uma questão de notório interesse público da população caiçara. Assim, ponderando-se os dois princípios constitucionais colidentes e incidentes no caso concreto (de informação e da proteção à honra), entendo que a liminar deve ser deferida para tão somente determinar que o réu altere a forma das letras que inauguram os parágrafos da matéria supracitada, de modo que as mesmas tenham a idêntica forma das demais letras de todo o texto, ou seja, sem o negrito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ademais, o receio de dano irreparável é fundado, haja vista o grave abalo à honra objetiva do autor em se protraindo a situação ilustrada na inicial ao longo do tempo. No mais, a medida é plenamente reversível fática e juridicamente para o réu, podendo esse promover o retorno ao status quo caso esta decisão seja revogada futuramente. No mais, designe-se audiência. (designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 30 de março, às 14:00 horas)
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