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COLUNISTA
Nenê Velloso
11/01/2010 - 06h03
Direto ao assunto
 
 
Nobiliarquia

Indignado estou eu minha senhora, com a rapidez em que o Supermercado Conde foi notificado e o erro corrigido em fração de segundos. Nota-se que a senhora é uma assídua leitora da revista O Guaruçá. Então, leia com atenção a transcrição dessa matéria de minha autoria, que teve o efeito ao contrário da sua, e foi publicada há sete anos, no Jornal A Cidade, precisamente em 29/06/2002 (Governo Paulo Ramos – 2001 – 2004 2º mandato) intitulada “Lei-711/84 está ultrapassada? — É o que todo mundo diz!”


Há mais ou menos 20 dias, foi uma senhora à rádio Costa Azul no programa Rádio Livre, sob o comando do “Radialista dos Caiçaras”, que se dizia inconformada com o novo shopping, por não ter elevador para que os deficientes físicos tenham acesso ao cinema que funcionava no pavimento superior. E, com um agravante, a inexistência de uma porta de emergência na sala de projeção, para que em caso de incêndio proporcione uma rápida evacuação do recinto com segurança.

Mas, confiantes na impunidade as irregularidades não param por aí, e veja no gráfico, que o shopping não reservou área para estacionamento de veículos, previsto no Art. 37 e 46 – Anexo IV da tal lei “ultrapassada. Acintosamente foi mais cômodo jogar o estacionamento em cima da calçada pública, e ainda destruir o ajardinamento do canteiro central da Av. Holanda Maia transformando-o em estacionamento.

Gráfico da época - 2002. - Imagem: © Nenê Velloso

Conforme o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que estacionar seu veículo em cima da calçada pública, infringe o Art. 181 – inciso VIII – enquadramento – 5452, multa de 120 UFIR, e perda de 5 – pontos na carteira. Isso quer dizer, se a Guarda Municipal passar no local e o seu carro estiver estacionado no shopping, o seu chopinho vai ter um acréscimo de 120 UFIR.

Agora os freqüentadores do shopping querem saber a opinião do comandante da Guarda Municipal, o cel. Gilberto Carvalho, se vai multar ou não? O pior é que esta onda já pegou! Banca de jornal, placas de propagandas, carrinhos de lanches, bares e restaurantes ocupam até 80% da largura das calçadas, sendo os mais abusados as farmácias, que além das placas, usam como estacionamento de bicicletas. E tem mais, o desnível de uma calçada para outra, formam degraus de 10 a 20 cm, chegando até o absurdo de 0,50 m.

E além dos degraus há uma declividade (caimento) de mais de 30%, sendo que a lei permite no máximo 3%. Esta irregularidade encontra-se em todas as ruas, p. ex. na Av. Rio Grande do Sul, em frente à EMEI – Idalina Graça. Na confluência da Rua Xavantes / Avenida 9 de Julho, tem um restaurante que invadiu a metade da calçada dessa avenida, e não se dando por satisfeito, ocupou 100% da calçada da rua lateral, deixando apenas o meio fio (guia) para passagens dos pedestres. Tudo isso acontece com anuência do poder público municipal. A Secretaria Municipal de Arquitetura e Urbanismo cala-se, e os nossos vereadores assistem de camarote, e passivamente o espoliar do passeio público. E agora, se você não é amigo do rei... não tente imitá-los. Ubatuba 27 de junho de 2002.


Não acredito que o proprietário do supermercado, sendo ele um homem da lei e residente em Ubatuba há muitos anos, tenha dado ordens expressas para demarcação da faixa de estacionamento em cima do passeio público. Esta senhora, em minha opinião deveria ser orientada a procurar a Coordenadoria de Trânsito da Prefeitura, e principalmente a matéria, tratando-se em minha opinião de uma infração de trânsito, por se tratar de veículos estacionados na calçada. Apesar de que a Guarda Municipal foi criada exclusivamente para proteger os próprios municipais.

CTB – Código de Trânsito Brasileiro que diz o seguinte — O motorista que estacionar seu veículo em cima da calçada pública, infringe o Art. 181- inciso VIII – Enquadramento – 5452. Multa de 120 UFIR. Perda de 5 pontos na carteira. Sujeito a guincho.

Neste caso, não há necessidade de advogados, nem da OAB, defensor público, juiz etc., somente um simples guardinha de trânsito, equipado com muitos talões de multas e meter a caneta nos infratores. Se o proprietário chiar... aí sim, acionar a fiscalização de tributos imobiliários, e dar uma geral, na documentação, verificando em que condições foi aprovado o projeto, se tem HABITE-SE, VISTORIA DO BOMBEIRO, SANITÁRIOS PARA CADEIRANTES etc. Nos artigos 37 e 46 – anexo IV – dessa lei “ultrapassada”. Art. 37 – Todos os módulos de ocupação deverão prever vagas para estacionamento de veículos, atendidos, pelo menos, os requisitos mínimos exigidos no ANEXO IV - Tabela dos Módulos de Ocupação do Solo § 1º - Cada vaga terá dimensões mínimas de 2,20 m X 4,50 m § 2º - As vagas serão indicadas no projeto.

A lei 1292 de 16-09-1993, Art. 6º § 2º É expressamente proibida a colocação de qualquer elemento fixo ou removível nas sarjetas ou sobre as calçadas junto ao alinhamento. Art. 2º letra c) – Obedecer a declividade de 3% do alinhamento para o nível da face superior da guia.

A lei 1691 de 27-02-1998, Art. letra f) - Manter a calçada livre e desimpedida de qualquer elemento fixo ou removíveis, inclusive na sarjeta e no alinhamento, tais como bancos, muretas, mourões jardineiras obstáculos para veículos, a menos que tenha autorização expressa da S.A.U. Art. 6º letra c) Obedecer a declividade de 3% no sentido do alinhamento do lote para o nível superior da face da guia. Vejam que por falta de lei não é. NÃO SE CORRIGE SEM PUNIÇÃO.

O que não se pode é escolher um comerciante infrator, crucificá-lo, para servir de exemplo, e deixar os demais impunes, infratores há 7 anos, como mostram as fotos, mas se você pensa como o presidente, as fotos não dizem nada. O supermercado já corrigiu o erro, onde eu pude constatar havia um funcionário orientando os motoristas que não mais podia estacionar em 45º, porque parte do carro obstrui o passeio público. E o resto dos comércios da cidade vai ficar impune? Ou será que teremos de pedir a esta nobre senhora a diligenciar as ruas da cidade para ser corrigido com a mesma velocidade?

Costumes

Sete (7) anos na impunidade?

Veja este roteiro fotográfico

Hoje, Natal de 2009, passei em frente ao shopping novamente, e a situação piorou, veja o que eu encontrei.

Roteiro fotográfico. - Imagem: © Nenê Velloso

A foto nº 1 mostra um gesto generoso da Prefeitura, subtraindo mais ou menos 2 metros de uma das pistas da Av. Holanda Maia, para melhorar o estacionamento do shopping, em prejuízo da cidade.

A foto nº 2 mostra o estacionamento ainda vazio e, parte da calçada transformada em estacionamento para motos. Preste atenção no cone, com as iniciais da prefeitura, P.M.U–SP.

A foto nº 3 mostra o estacionamento lotado e literalmente em cima do passeio público (a nossa calçada). Tornou-se hábito entre as autoridades do trânsito, vereadores, e até os prefeitos, todas as vezes que acontece um atropelamento nas ruas da cidade são convidados pela mídia local a prestarem esclarecimentos sobre o acidente, no final de suas considerações, dizem: “Na verdade, o povo precisa mesmo, é aprender andar na calçada.”

Roteiro fotográfico. - Imagem: © Nenê Velloso

As fotos nº 4 e 5 mostram uma loja do centro, agindo da mesma maneira do supermercado, mas com uma diferença, o primeiro já corrigiu o erro. E esta loja? Só vai corrigir o erro quando aquela senhora oculta que reclamou ao colega, passar por aqui? Agora, só nos resta Ubatuba eleger um PREFEITO ILUNINADO, que faça uma reforma estrutural na cidade. E, onde está este candidato?


Nota do Editor: Francisco Velloso Neto, é nativo de Ubatuba. E, seus ancestrais datam desde a fundação da cidade. Publicado no Almanak da Provícia de São Paulo para o ano de 1873. Envie e-mail para thecaliforniakid61@hotmail.com.
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