A ação policial conhecida como blitz é um complemento do policiamento convencional diário. A operação serve para prevenir ou reprimir ostensivamente práticas de delito e coibir as transgressões das normas de trânsito. O objetivo é oferecer mais segurança aos cidadãos ao inibir práticas de crimes, além de buscar, apreender e capturar armas, drogas, documentos falsos, carros roubados e pessoas com mandado de prisão. As operações podem ser realizadas na área de um batalhão, em um único ponto ou simultaneamente. Os critérios adotados para o planejamento correto de uma blitz dependem dos locais de maior incidência de determinados delitos ou identificação pela redução de sensação de segurança; horários de maior freqüência de delitos; informações processadas no sistema de inteligência policial; e pontos estratégicos para o fechamento de áreas geográficas de interesse. Os policiais devem agir de forma adequada, estarem devidamente identificados pela farda e tratar o cidadão com educação sempre esclarecendo e informando o objetivo da operação. É importante evitar atitudes bruscas que possam fazer o policial se sentir ameaçado. Segundo o advogado, Dr. Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves, “O agente policial deve se identificar sempre e portar-se com urbanidade e civilidade. Se não for o caso de um flagrante delito ou de cumprimento de mandado judicial, o policial deve se limitar a pedir a carteira de motorista do condutor, os documentos do veículo e a identidade dos passageiros”. Mas como o cidadão cooperativo deve proceder? O primeiro passo é acender a luz interna do veículo e manter as mãos em local visível; sempre responder educadamente tudo o que for perguntado e seguir as orientações policiais; em caso de dúvida, solicitar informações ao próprio policial ou a quem estiver no comando da ação; e prestar atenção ao nome do policial que o aborda e ao número da viatura empregada na ação. “Se houver alguma suspeita os ocupantes do veículo devem ser conduzidos a delegacia para que a autoridade de plantão tome as providências. Abrir pastas e carteiras é inaceitável. No caso de não houver mandado judicial, flagrante delito ou suspeitas corroboradas por testemunhas, a revista é injustificável, podendo ser considerada como abuso de autoridade, ensejando a reparação dos danos morais advindos da conduta imprópria”, complementa Dr. Luiz.
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