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20/02/2010 - 18h03
O zelador
 
 
Profissional requisitado e fiel, tem funções específicas dentro do condomínio

Fevereiro é o mês do zelador. O dia 11 foi dele, deste profissional que acompanha a rotina dos condomínios e acaba por ser um guardião dos moradores. Tanta confiança e atividades requisitadas confunde sobre a real função deste profissional. Afinal, limpar a piscina é papel do zelador? E quem cobre a folga do porteiro, troca as lâmpadas, acode os condôminos?

Na tarefa diária de assegurar o bom funcionamento do condomínio, as atividades da zeladoria são facilmente confundidas com as de outros profissionais. Embora a limpeza dos ambientes comuns seja uma demanda do faxineiro, cabe ao zelador fiscalizar a higiene e a conservação do prédio. O mesmo vale para os serviços de portaria.

As dúvidas quanto a real função do zelador surgem pela diversidade de atribuições dadas ao profissional na Classificação Brasileira de Ocupações. Entre elas, a de receber objetos e realizar pequenos reparos no prédio. Algumas atividades, contudo, podem ser consideradas como dupla função.

"O acúmulo de funções acontece quando o zelador é obrigado a trabalhar como porteiro, por exemplo", explica o consultor jurídico da Auxiliadora Predial, Pedro Guilherme Becker. Poderá desempenhar a tarefa apenas se houver uma cláusula específica no contrato.

Trabalhos que fogem o interesse comum não são atribuições do zelador. Salvo gentilezas como, eventualmente, carregar pacotes àqueles que tenham dificuldades de fazê-lo.

Pequenos consertos podem ser feitos. Entretanto, demandas que exijam conhecimento técnico ou que requerem muita mão-de-obra devem ser contratadas a terceiros. "No caso da piscina, a limpeza tanto poderá ser feita pelo zelador como pelo faxineiro. Trata-se de tarefa e não de função", esclarece Becker.

A falta de cuidado pode ter conseqüências legais, condenando o síndico a pagar mais um salário pela dupla função. "As horas em duplicidade ainda podem ser indenizadas como horas extraordinárias", diz Becker.

O zelador tem a mesma carga horária de outros funcionários. Quando reside no próprio local de trabalho, a função pode ser prestada de forma intermitente. "Poderá apagar as luzes gerais do edifício às 06h00 e ascendê-las às 22h00. Em contrapartida, atendidas suas obrigações, poderá retirar-se para seu apartamento e até mesmo para fora do âmbito do edifício, que não estará cometendo falta", explica.

A necessidade da contratação do serviço de zeladoria dependerá das características do prédio e das necessidades dos condôminos. No caso do profissional residente, a moradia será considerada salário habitação, à razão de 24% de seu salário em espécie. Sobre ela incidirá FGTS, INSS, 13º salário, férias e aviso prévio quando indenizados.

O envolvimento com o trabalho é o requisito para o zelador. Na escolha, a dica é dar atenção ao nível educacional e cultural no trato com as pessoas.

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