Com o início da entrega do Imposto de Renda 2010, o SINDIFISCO (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) reforça aos contribuintes as principais mudanças deste ano. O período de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril. Para 2010, há duas mudanças de destaque. A primeira refere-se ao aumento do limite de bens. Neste ano, para que o contribuinte seja obrigado a declarar, a soma de todo o seu patrimônio deve ser superior a R$ 300 mil – antes o limite era de apenas R$ 80 mil. Segundo o presidente do SINDIFISCO, Pedro Delarue, esta mudança é um ajuste à recente valorização dos imóveis no país. Outra alteração importante no IR 2010 é a falta de obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresas de qualquer porte. “Nos anos anteriores, os sócios de empresas inativas tinham que apresentar a declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ele não precisará mais entregar”, explica o presidente do SINDIFISCO. Confira outras mudanças do IR 2010 Saída do país: O contribuinte que deixar o Brasil de forma definitiva não precisará fazer a declaração em no máximo 30 dias da saída. A mesma poderá ser feita até abril de 2011. No entanto, o contribuinte deve comunicar a saída à Receita até fevereiro de 2010. Sem formulário de papel: A Receita também ampliou este ano o grupo de pessoas que não pode entregar a declaração em formulário de papel. A partir de agora, o contribuinte que recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda (que está depositado em juízo, aguardando determinação final da Justiça) também será obrigado a entregar a declaração pela internet. Recebimento facilitado: O programa oferece agora a possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático ou Extrato DIRPF. Ampliação parcelas para pagamento do imposto: A nova instrução da Receita Federal também permite que o contribuinte amplie para 8 o número de parcelas de pagamento do imposto, até a data de vencimento da última cota, por declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita Federal. Maior fiscalização: Em 2010, os contribuintes que caírem na malha fina e não conseguirem comprovar suas deduções pagarão multa de 75%. Além disso, para evitar a declaração de falsas despesas médicas, os profissionais da área da saúde deverão declarar os valores recebidos de pessoas físicas. Desta forma, a Receita Federal pretende cruzar os dados enviados pelos medidos e contribuintes para ver o que realmente é verdade. Alteração tabela: A tabela sofreu pequenas alterações, comparada à de 2009. Confira os valores da tabela do IRPF 2010: · Até 1.499,15 - Isento · De 1.499,16 a 2.246,75 - 7,5% (parcela a deduzir - R$ 112,43) · De 2.246,76 a 2.995,70 - 15% (parcela a deduzir - R$ 280,94) · De 2.995,71 a 3.743,19 - 22,5% (parcela a deduzir - R$ 505,62) · Acima de 3.743,19 - 27,5% (parcela a deduzir - R$ 692,78) Prazo alterado: O prazo para a entrega da declaração foi alterado em apenas um minuto. No ano passado, o contribuinte podia realizar a declaração até as 24 horas do último dia de recolhimento - agora esse prazo é até as 23h59. Formulário mais caro: O preço passou de R$ 4 para R$ 5.
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