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Economia e Negócios
14/11/2004 - 11h04
Mais direitos levarão domésticas ao desemprego
 
 

Um projeto de lei em trâmite no Congresso Federal, de autoria da deputada Almerinda de Carvalho (PSB-RJ), cria o seguro-desemprego para a trabalhadora doméstica, direito já assegurado a outras categorias trabalhistas. Outro projeto, que aguarda decisão do Senado, muda a lei 5.859/72, para proibir que empregadores descontem gastos com alimentação e moradia do salário das domésticas.

Para a advogada Sylvia Romano, especialista em Direito do Trabalho, as iniciativas são legítimas, mas podem ter efeito reverso: desestimular contratações e levar ao desemprego. "Igualar os direitos dos trabalhadores domésticos é uma reinvidicação justa, mas, hoje, a tendência de todos os segmentos econômicos é de reduzir as obrigações trabalhistas, não ampliá-las", pondera a advogada. "Os tributos impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho reduziram o número de contratações e acredito que o mesmo pode acontecer no caso das domésticas, já que a principal contratante desse serviço, a classe média, está sufocada por impostos altos e rendimentos baixos", diz.

Ainda assim, Sylvia Romano explica que os empregados domésticos já têm alguns direitos assegurados por lei, que devem ser mantidos. Entre essas garantias estão a jornada máxima de oito horas diárias, um dia de folga por semana, o registro em carteira (para os que trabalham de forma contínua na residência), a licença-maternidade e férias remuneradas. O pagamento de FGTS é opcional.

A obrigatoriedade de registro em carteira para empregados que trabalham apenas alguns dias por semana na residência ainda é um tema controverso. "No entanto, a jurisprudência recente tem assegurado esse direito às diaristas. É recomendável, por isso, que os empregadores reconheçam o vínculo empregatício para funcionários que estejam mais de um dia por semana em suas casas", alerta a advogada.

Segundo levantamento de 2002 do IBGE, há cerca de seis milhões de domésticas e diaristas no Brasil, mas somente 1,5 milhão delas com registro em carteira de trabalho.

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