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Serviços
10/03/2010 - 18h42
IR: alerta aos profissionais de saúde
 
 
Declaração de Serviços Médicos, com dados de todos pacientes atendidos em 2010, servirá também como controle de despesas médicas declaradas por pessoas físicas

A entrega da declaração de Imposto de Renda 2010 começou na semana passada, mas os profissionais da área de saúde já precisam estar atentos para a documentação exigida em 2011. O alerta é feito pela sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young (www.ey.com.br), Tatiana da Ponte.

"Apesar de não ter havido alteração nas regras para declaração do Imposto de Renda para profissionais liberais no exercício de 2010, uma nova regra da Receita exige que os profissionais da área da saúde que tenham inscrição no CNPJ informem, a partir de 2011, dados de todos os pacientes atendidos no ano anterior", alerta Tatiana. Na prática, isso significa que já é preciso anotar as informações dos pacientes neste ano para apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que passa a ser exigida a partir do próximo ano.

A primeira Dmed, com as informações de 2010, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011 - antes, portanto, do início da entrega da declaração. Assim como o programa do Imposto de Renda, a Dmed estará disponível no meio digital, com um aplicativo no site da Receita Federal.

"O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim combater a apresentação de recibos falsos", explica Tatiana. "A nova regra visa inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível do IR."

Além dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido será de R$ 5 mil por mês. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

Dicas para profissionais liberais - Se os profissionais da área de saúde já precisam atentar para o Dmed, para os demais profissionais liberais a declaração de 2010 não traz novidades em relação à do ano anterior. Tatiana da Ponte elenca algumas dicas que valem para dentistas, médicos, advogados, engenheiros, jornalistas etc.:

· Autônomos devem manter livro caixa: Prática permite a dedução de despesas da prática da atividade profissional, como despesas de custeio (equipamentos, material de escritório, reparos e conservação, remuneração para a terceiros com vínculo empregatício etc.)

· Limite das deduções: as deduções que ultrapassem o valor dos rendimentos obtidos em um determinado mês podem ser utilizadas para dedução no mês seguinte, desde que aproveitadas até dezembro do mesmo ano.

· Pessoa física tomadora do serviço - Havendo saldo superior a R$ 1.434,59 no final do mês (considerando-se o ano calendário 2009), o profissional deverá recolher o IR devido através de Carnê-Leão sob o código 0190. Deve ainda, incluir tais rendimentos na ficha "Recebidos de pessoa física ou do exterior" no mês correspondente.

· Pessoa Jurídica tomadora do serviço - Haverá Imposto de Renda Retido na Fonte, e o autônomo deverá incluir na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

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