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Direito e Justiça
25/03/2010 - 11h01
É terminantemente proibido
Ronaldo José Sindermann
 

No Brasil, como de resto em todo mundo, uma das maneiras de educar a população é impor regras, que é o conjunto de leis formais e proibições que expõem os principais requisitos quanto à atitude do indivíduo em uma sociedade. Dentro deste contexto algumas empresas, clubes e igrejas, em sua imensa sapiência, criam regimentos e proibições absurdas.

Você acredita que encontramos um estatuto para passageiros de uma empresa de fretamento de ônibus paulista, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em seus veículos até as quintas-feira: “É terminantemente proibido o consumo de bebidas dentro do ônibus fretado, exceto às 6ª feiras ou em datas comemorativas, devidamente autorizadas pelo coordenador do ônibus”. Com certeza a prevenção ao uso nocivo de bebidas alcoólicas foi rechaçada incentivando-se deliberadamente o seu consumo.

Outro regramento que não pode passar despercebido, é a de um clube fazenda do Rio Grande do Sul que tem todo direito frente a seus freqüentadores quer eles gostem ou não: “O parque fará filmagens e fotos dentro das dependências e as imagens poderão ser usadas para divulgação no país ou no exterior, não tendo, o usuário direito a indenização por eventuais utilizações de imagens”. A empresa desconhece que a divulgação da imagem de qualquer pessoa sem o seu consentimento, para fins de publicidade comercial, implica em locupletamento ilícito à custa de outrem, que impõe a reparação.

Como tudo acontece no Distrito Federal, um importante campeonato de truco patrocinado por um sindicato também não poderia ficar de fora: “É terminantemente proibido levantar da cadeira, atingir fisicamente o adversário, por mais levemente que seja, até num gesto de falso carinho e danificar qualquer objeto e/ou instalação do estabelecimento, caso isso aconteça, a dupla perde o número de pontos da mão”. O legislador de plantão regrou o jogo copiando um artigo dos Juizados Especiais Criminais que prevê a Transação Penal como forma de punir a agressão do jogador.

Também fazendo parte desta breve pesquisa, encontramos na cidade maravilhosa, uma igreja que não quer que Deus pague a conta: “É terminantemente proibido aos presbíteros o uso de cartão de crédito de membros das igrejas deste ministério, mesmo que empenhe sua palavra em quitar tal débito antes da data de vencimento do mesmo, incluindo seus cônjuges e filhos”. Assim, a Pacta Sunt Servanda voltou a estar na moda, os pactos devem ser respeitados e principalmente os fiéis.

Em todos esses exemplos, fica claro que foi ignorada a competência técnica de um profissional do direito, mas se houve com certeza esta aula ele não compareceu.


Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.

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