É aquela velha história. O visitante chega no condomínio e pede para que o porteiro libere o acesso do carro porque o morador, que não está presente no momento, autorizou. O porteiro, orientado pelo síndico, informa que só tem permissão de abrir a garagem para moradores. Mas, afinal, o que o visitante pode e o que não pode fazer? Muitos empreendimentos possuem vagas específicas para visitantes. Esses espaços devem ser utilizados respeitando a convenção do condomínio, regulamento interno e o que foi decidido em assembléia. Como existem muitas discussões que giram em torno do assunto, a administradora de condomínios Itambé chama a atenção para mais essa questão. Se o visitante deixar o carro estacionado na vaga do morador, quando esta estiver livre, não há problemas se tiver autorização do morador. Mas, se a vaga demarcada para visitantes ficar ocupada pela mesma pessoa por mais de um dia, não é justo com os outros moradores uma vez que todos têm o mesmo direito. "A lei não estabelece nenhuma regra em relação a isso, portanto, deve-se levar em conta a convenção de cada condomínio", explica a advogada da administradora de condomínios Itambé, Leni Peres. E, para quem imagina que pode ganhar um dinheiro extra alugando as próprias vagas para pessoas que não moram no condomínio, a advogada alerta que, "embora seja permitido por lei, a prática nos têm mostrado que quase 100% das convenções condominiais proíbem de forma taxativa a locação de vagas a estranhos, uma vez que esta prática poderá ter sérias implicações nas questões que envolvem a segurança do condomínio".
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