A partir desta segunda-feira, dia 26, os cartórios eleitorais de todo o Estado de São Paulo ampliam o horário de atendimento ao público, funcionando das 9 às 18 horas. Também haverá plantão, no mesmo horário, no feriado de 1º de maio e no domingo (2), devido à aproximação do final do prazo para alistamento eleitoral e transferência de títulos no dia 5 de maio. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. A transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou de residência. O jovem que completar 16 anos até 3 de outubro pode votar nas eleições gerais de 2010, desde que solicite seu título até 5 de maio. Documentos Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH e o novo modelo de passaporte não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade / naturalidade e filiação, respectivamente. No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, os comprovantes de votação ou justificação de eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente. Título Net Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site www.tre-sp.jus.br através do sistema Título Net. Nesse caso, a pessoa deverá levar, além dos documentos acima, o protocolo gerado pelo Título Net no prazo máximo de cinco dias corridos. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório nesse prazo terá o processo cancelado. De acordo com o endereço preenchido, o sistema indicará em qual cartório eleitoral o eleitor será inscrito e apresentará uma relação de locais de votação disponíveis. Para quem não tem acesso à internet, a inscrição ou transferência pode ser feita diretamente no cartório eleitoral. Necessidades especiais O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Também deve observar o prazo final de alistamento: 5 de maio. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com necessidades especiais. Eleitor residente no exterior O eleitor que reside no exterior deve solicitar a sua transferência eleitoral em uma embaixada ou repartição consular também até 5 de maio, ficando obrigado a votar apenas nas eleições presidenciais. Caso não faça a transferência, continuará com seu vínculo eleitoral no Brasil, estando obrigado a votar ou justificar todas as eleições. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições. Endereços dos cartórios O eleitor pode obter o endereço dos cartórios eleitorais através do site www.tre-sp.jus.br. Também no site, o eleitor inscrito no Estado de São Paulo que está em dia com a Justiça Eleitoral pode emitir, na hora, a Certidão de Quitação Eleitoral. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento ao Eleitor, pelos telefones 148 (ligação local para todo o Estado) ou (11) 2858-2100 (para ligações da capital).
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