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SEÇÃO
Direito e Justiça
01/05/2010 - 15h02
A terceirização
André Paes Leme Paioli
 

A terceirização é uma prática que visa a redução de custo e o aumento da qualidade, é usada em larga escala por grandes corporações e pelos mais variados ramos do serviço público.

Apesar das várias vantagens existentes na terceirização, ela deve ser praticada com cautela, pois uma má gestão de terceirização pode implicar para as empresas um descontrole e desconhecimento de sua mão-de-obra, a contratação involuntária de pessoas inadequadas, perdas financeiras em ações trabalhistas movidas pelos empregados terceirizados, dentre outros problemas.

O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade-fim.

Há um sério risco em atrelar a terceirização a redução de custo, porque, na maioria das vezes, não é esse o resultado.

A terceirização precisa estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultados satisfatórios.

O que não se deve terceirizar?

O princípio básico, porém, nem sempre respeitado é que não se terceirize a sua atividade-fim.

Sendo assim, uma organização que desconhece a si mesma, em um processo de terceirização, corre sério risco de perder sua identidade e principalmente o seu diferencial competitivo.

A atividade-fim de uma empresa é a razão de existir dessa empresa, dentro do serviço público têm-se exemplos de terceirizações satisfatórias, como é o caso dos serviços de limpeza, neste caso, a terceirização é indicada pois a atividade-fim do serviço público não é a limpeza de seu patrimônio.

Para amenizar os problemas causados pela terceirização estão sendo criadas, por empresas de software, algumas soluções de sistemas informatizados para promover de forma mais eficaz o controle e a gestão da mão-de-obra terceirizada, sendo uma importante ferramenta para o departamento de recursos humanos das empresas que praticam a terceirização.

A primeira vez que surgiu a modalidade chamada terceirização no capitalismo moderno foi durante a 2ª Guerra Mundial nos Estados Unidos.

As indústrias bélicas precisavam produzir mais e decidiram se concentrar nas atividades-fim (produção de armas e munições) e contratar outras empresas para as atividades-meio.

Nos anos 80, o processo de terceirização das grandes empresas tomou forma.

No Brasil, a tendência chegou nos anos 90, na época de reengenharia, as empresas, a fim de baratear custos, tiveram que verificar exatamente o que é sua atividade-fim e o que é sua atividade-meio, a maioria das empresas começou a terceirizar escolhendo as áreas mais simples como serviços gerais ou segurança.

Algumas empresas chegaram a terceirizar departamentos inteiros que participavam indiretamente da produção.

Nesse primeiro processo, muitos empregados tornaram-se micro ou pequenos empresários, com algum apoio da empresa que trabalhava antes.

Hoje, a terceirização é um fato concreto e um grande filão para as micro e pequenas empresas em geral.

Há empresas de vários tipos que atuam como terceirizadas em várias áreas, da comunicação empresarial à informática, de consultoria ambiental ao serviço de refeições.

Antes de se tornar algo comum, a terceirização foi alvo de várias críticas, a principal é que os trabalhadores estavam perdendo seus direitos, pelo entender jurídico, no entanto, a terceirização deve manter os direitos dos trabalhadores que, no caso do Brasil, são os direitos da CLT, não é possível, no entanto, saber se o mercado informal cresceu com essas mudanças.

Portanto, podemos concluir que a terceirização só é bom negócio quando bem administrada, pois se não houver este cuidado ela pode vir a prejudicar quem a detém.


Nota do Editor: André Paes Leme Paioli, advogado do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.

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