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Economia e Negócios
20/11/2004 - 14h17
Novos direitos das domésticas
Sylvia Romano
 

Maiores garantias trabalhistas não são necessariamente sinal de mais emprego e renda. O excesso de demandas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é prova disso: tantas obrigações desestimularam a contratação por parte de empresas, fomentando, por décadas, o trabalho informal e o desemprego.

Agora, estamos prestes a repetir o mesmo erro. Um projeto de lei em trâmite no Congresso, de autoria da deputada Almerinda de Carvalho (PSB-RJ), cria o seguro-desemprego para a trabalhadora doméstica, direito já assegurado a outras categorias trabalhistas. Outro projeto, que aguarda decisão do Senado, muda a lei 5.859/72, para proibir que empregadores descontem gastos com alimentação e moradia do salário das domésticas.

São iniciativas que buscam melhorar a vida de seis milhões de domésticas e diaristas. No entanto, o mais provável é que tenham o efeito contrário, e acabem por desestimular contratações e levar ao desemprego. A classe média, principal contratante de trabalhadores domésticos, está sufocada com mais impostos. É a principal vítima do aperto fiscal do governo, com o poder aquisitivo reduzido cada vez mais. Não poderá, portanto, arcar com mais tributos. Fica a pergunta: de onde sairá o dinheiro para financiar esses novos direitos trabalhistas?

A tendência, em todos os segmentos econômicos, é de reduzir as obrigações trabalhistas, não de ampliá-las. O setor de Tecnologia da Informação, por exemplo, lidera uma campanha para trocar parte do salário dos funcionários por benefícios não-tributáveis. Outras empresas apostam na substituição do pagamento mensal por participação nos lucros, também para reduzir a tributação. As mudanças legislativas propostas em favor das domésticas, portanto, aparecem já na contramão das últimas inovações trabalhistas.

No meio dessa discussão por mais direitos, alguns políticos se esquecem da proteção básica que a Nação, os poderes públicos e a sociedade, deve para essa legião de brasileiras e brasileiros. É importante garantir às empregadas domésticas os direitos já existentes e muito pouco praticados no país. Afinal, dos seis milhões de trabalhadores dessa categoria, apenas 1,5 milhão têm registro em carteira e contam com garantias legais: jornada máxima de oito horas diárias, um dia de folga por semana, licença-maternidade e férias remuneradas (o pagamento de FGTS é opcional).

A obrigatoriedade de registro em carteira para empregados que trabalham apenas alguns dias por semana na residência ainda é um tema controverso. No entanto, a jurisprudência recente assegura esse direito às diaristas. Nesse cenário, o papel dos poderes Executivo e Legislativo não é de engessar a empregabilidade com a criação de mais leis trabalhistas, mas, ao contrário, de incentivar políticas de geração de emprego e renda e atrair novos investimentos para o país. Ou, ao menos, lutar para que as empregadas atuais possam ser tratadas como merecem e a lei garante.


Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada especializada em Direito Trabalhista e sócia da Sylvia Romano Advocacia, em São Paulo.

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