26/08/2025  21h16
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
10/05/2010 - 11h04
É correto protestar o contribuinte em cartório?
James Marins
 

Em decisão plenária ocorrida recentemente, conforme noticiado por veículos de comunicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os tribunais estaduais que regulamentem o protesto (em cartório) de certidão de dívida ativa. Com isso, empresas e cidadãos que não estiverem em dia com o pagamento de impostos poderão ter seus nomes inscritos em cadastros de inadimplentes. O sugerido já acontece em alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Norte. Além de sofrer o protesto, o devedor ainda tem que arcar com os custos cartorários.

Mas até que ponto esta orientação do Conselho é justa? De acordo com o advogado tributarista James Marins, sócio do escritório curitibano Marins Bertoldi Advogados Associados e Professor Titular de Direito Tributário da PUC-PR, esta prática é muito perigosa para o contribuinte. “Quando a pessoa física ou jurídica assina um contrato, cheque ou nota promissória, ela aceita a existência da dívida. Mas com relação ao Fisco, o contribuinte corre o risco de ser cobrado sem jamais ter consentido com o tributo, e mesmo sem ter assinado qualquer tipo de documento que denote sua concordância com o valor apontado”.

Para Marins, o protesto é um instrumento típico de Direito Privado, para dívidas entre particulares, justamente porque a Fazenda Pública não se submete às mesmas regras de mercado. Quando o contribuinte é devedor, ele está exposto à execução, à falência, à penhora e aos cadastros de inadimplência como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou, no caso de protesto, ao Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) e à Serasa. Em contrapartida, o Estado limita-se a adiar o pagamento de suas dívidas através dos “precatórios”. O desequilíbrio é evidente. Além disso, afirma, “o CNJ extrapolou suas funções de controle do Poder Judiciário e carece de competência para apreciar matéria dessa natureza”.

Segundo Marins, como o uso do protesto pela Fazenda Pública tem efeito de sanção política na medida em que cria restrições nas atividades econômicas do contribuinte, esta questão deverá ser analisada pelo STJ e pelo STF, sendo de pouco valor a decisão do CNJ, que é meramente administrativa. “Para mudar a situação, deveria ser reformulada a relação entre o Estado e o contribuinte sob o ponto de vista ético, atribuindo mais transparência tanto à arrecadação como à utilização dos tributos”, conclui Marins.

A bandeira teria sido levantada pela Advocacia Geral da União (AGU), e a utilização do mecanismo teve início em 2006. Desde então, há muitas discussões. Uma das mais acaloradas diz respeito ao entendimento do contribuinte, que não vê o sistema tributário operando a seu favor, por mais que não seja bem assim. Há quem diga que o sistema deveria ser chamado de ‘arrecadatório’, ao invés de tributário.


Nota do Editor: James Marins é presidente do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário; Pós-Doutor em Direito do Estado pela Universidade de Barcelona; Professor Titular de Direito Tributário da PUC-PR no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Econômico e Socioambiental.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.