Conheça a lei municipal nº 2365/03
Leonam Manoel |  |
São poucos os que sabem, mas Marquinhos (aquele da placa), o Demo, chegou a fazer leis de interesse geral quando de sua passagem pela Câmara Municipal de Ubatuba. Não ficou apenas na apreciação do próprio umbigo, como muitos parecem crer. A lei 2365, de 16 de junho de 2003, “obriga a Prefeitura Municipal a ressarcir o valor dos danos provocados em veículos e pessoas, por imperfeições nas vias públicas” sic. As guias e as calçadas fora de padrão também são abrangidas por esse dispositivo legal. Relembro, portanto, mais uma vez, que os cidadãos prejudicados pelo desleixo com que “Dudu” e sua (dele) “equipe” tratam as antigas terras de Coaquira podem pleitear as indenizações pertinentes. Clique aqui para obter uma cópia da lei.
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