Muitas são as situações em que esta dúvida pode surgir: qual, desses profissionais, devo procurar? Ambos, contador e advogado, têm as respectivas importâncias, atribuições e, certamente, diferenças. Afinal, até onde vai o trabalho de um e quando entra o trabalho do outro? Como explica o advogado Rodrigo Arruda Sanchez, essa dificuldade se apresenta não apenas para os clientes, mas também para os profissionais - advogados e contadores -, que muitas vezes não aceitam as próprias limitações e papeis. "As atividades se complementam, não devem ser conflitantes. O advogado não faz o trabalho do contador, embora tenha que conhecer um pouco dele. O mesmo acontece com o contador, que precisa compreender como e quando usar o advogado para propiciar um maior benefício aos clientes do escritório", afirma. O conflito normalmente aparece exatamente quando os méritos de cada profissional não são respeitados. "O advogado ganha para analisar um ponto muito específico, e segundo a sua visão jurídica. É óbvio que irá chegar a conclusões diferentes do contador, que tem outra formação e que não é remunerado para se dedicar a um problema específico do cliente. O cliente, por outro lado, ainda enxerga o contador como um custo que não precisaria ter, por desconhecer a enormidade de trabalho burocrático que o contador cumpre diariamente", completa Arruda. Situações Veja aqui alguns dos muitos exemplos que o fisco considera devidos pelo contribuinte (e o contador vai seguir esse entendimento), mas um advogado poderia - pelo judiciário - ajudar o contribuinte a fazer valer seu direito: - IRPF - isenção do imposto de renda pessoa física sobre recebimentos em ações (judiciais ou administrativas) e isenção para doentes; - FUNRURAL - devolução do que foi pago e não desconto sobre vendas futuras; - INSS - não retenção dos 11% nas notas fiscais de empresas do simples; - PIS/Cofins sobre aplicações financeiras e sobre vendas de ativos; - ISS só é devido onde efetivamente o serviço é prestado (e não onde é a sede da empresa); - ISS não incide sobre licenciamento de software, marcas etc.; - ISS - dedução da base de cálculo dos serviços subcontratados; - enquadramento e/ou desenquadramento do simples - contestação das regras rígidas do fisco; - IRPF isenção na venda e locação de imoveis em diversas situações; - diminuição do valor de autuações fiscais.
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