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Os cursos superiores de ensino militar já podem ser equiparados aos cursos de graduação do sistema federal de ensino, conforme determina a Portaria do Ministério da Educação nº 3.672, do dia 12 último. Para o reconhecimento da equivalência, os cursos de ensino militar devem seguir as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC). A organização militar interessada na equivalência de seus cursos deve encaminhar solicitação diretamente à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), a quem caberá, em articulação com as universidades federais, a avaliação da proposta pedagógica do curso. Caso aprovada a solicitação, a declaração será efetivada por ato ministerial. Para participar do vestibular do ensino superior militar, o candidato precisa ter entre 16 e 23 anos, ter concluído o ensino médio e estar em dia com o serviço militar. A opção ou não pela carreira militar será feita no ato da inscrição. O estudante que concluir o ensino superior em uma instituição militar e desejar atuar em área fora da carreira tem de apresentar a declaração de equivalência devidamente acompanhada do certificado de conclusão do curso. De acordo com a coordenadora-geral de regulamentação da educação superior da SESu, Heloiza Henê Marinho, órgãos como o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) são academias militares credenciadas pelo MEC, razão pela qual não precisam requerer a equivalência. Dados do ITA revelam que 9.081 estudantes inscreveram-se para o vestibular em 2003, dos quais 4.270 optaram pela carreira militar. Entre os candidatos, 1.873 eram mulheres. O curso de maior procura foi o de engenharia aeronáutica, com 2.810 candidatos.
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