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Economia e Negócios
27/06/2010 - 18h01
Prazo para tirar o e-CPF vai até o dia 30
 
 

As informações contábeis (que abrangem os Livros Diários, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares) referentes ao ano-calendário 2009 só podem ser encaminhadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com o CPF eletrônico (e-CPF) do administrador responsável pelos dados. A poucos dias do vencimento do prazo de entrega, 30 de junho, são muitos os sócios administradores de empresas que não se deram conta dessa necessidade.

Conforme a JR&M Assessoria Contábil (www.jrem.com.br), as empresas obrigadas a entregarem a Escrituração Contábil Digital (ECD) não conseguirão fazê-lo, caso o sócio administrador não tenha tirado o seu e-CPF. "O e-CPF é exigido para atestar que o administrador reconhece as informações contidas na Escrituração. Caso contrário, o Fisco entende que ele pode ’escapar’ de qualquer processo, alegando que não confirmou, não assinou aqueles dados", explica José Roberto Filho, sócio da JR&M.

O sistema rejeita a assinatura pelo e-CNPJ. "Várias empresas têm enfrentado problemas para finalizar o envio da Escrituração, por não terem sido alertadas anteriormente quanto à necessidade do e-CPF", acrescenta José Roberto.

Como tirar o e-CPF

Para tirar o e-CPF é preciso procurar empresas autorizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a emitirem esse registro. A relação de estabelecimentos, denominados ’Autoridade Certificadora Habilitada’, pode ser consultada no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), por meio dos atalhos: ’Cidadão’ (na página inicial); ’Certificados Digitais (e-CPF/e-CNPJ)’; ’Como obter o Certificado Digital e os Serviços Disponíveis’ e, por fim, ’Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ’.

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