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Economia e Negócios
29/06/2010 - 08h01
e-CPF é exigência para a entrega do Sped Contábil
 
 
Prazo termina dia 30/6

Uma das exigências na entrega do SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital da área contábil), cujo prazo termina no dia 30/6, é o e-CPF do titular da empresa, versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.

No ano passado, apenas o e-CPNJ era exigido. "A nova obrigatoriedade pode atrasar a entrega da declaração pela demora em ficar pronto o documento digital de quem ainda não tem o e-CPF", diz o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, que alerta os empresários que deixaram a declaração para a última hora.

Estão obrigadas a entregar o SPED Contábil as pessoas jurídicas, sociedades empresárias, sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e que estiverem enquadradas no Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, em relação ao ano-calendário 2009.

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