Especialistas em neurocirurgia ressaltam que os pais devem se precaver e proteger seus filhos antes mesmo da lei entrar em vigor, assegurando melhor proteção a cabeça e a coluna vertebral das crianças transportadas no banco traseiro
A resolução 277/2008, que entrará em vigor a partir de 1º de setembro, regulamentando o transporte de crianças de até dez anos de idade em automóveis, visa diminuir um grave problema que atinge o Brasil e é considerado a 3ª principal causa de morte de bebês com menos de um ano de idade e do grupo de cinco a 14 anos: os acidentes de trânsito. O uso adequado das cadeirinhas infantis protege melhor a cabeça e a coluna vertebral das crianças transportadas no banco traseiro. Evitando, muitas vezes, prejuízos que podem ser considerados irreversíveis para a saúde dos pequenos. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que, entre 2000 e 2009, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidente de trânsito, das quais 8 mil faleceram. Para o doutor Francisco Sampaio Junior, coordenador da equipe médica e neurocirurgião do Instituto Paulistano de Neurocirurgia e Cirurgia da Coluna Vertebral (www.institutopaulistano.com), "os riscos que as crianças ficam expostas no caso de uma eventual freada, caso não estejam utilizando o equipamento correto, podem fazer a criança ir de encontro com o próprio vidro do automóvel, ou, mais grave ainda, ser arremessada para fora do carro". O especialista explica que os danos causados à saúde da criança nessas situações podem ser, em muitos casos, irreversíveis. "Caso sua coluna torácica seja afetada, a criança poderá ficar paraplégica, ou, então, tetraplégica, caso a colisão afete sua coluna vertebral. Outros problemas graves como traumatismo craniano e variados tipos de sequelas, como déficit de memória, de atenção ou de concentração, além da criança poder ficar em estado de coma, são apenas alguns dos problemas que é possível evitar utilizando as cadeirinhas corretas". Conheça os equipamentos obrigatórios para o transporte das crianças: · Bebês de até um ano de idade: bebê conforto (instaladas no banco traseiro e voltadas para trás - de costas para a frente do carro; · Crianças de um a 4 anos: cadeirinhas; · Crianças de 4 a 7 anos e meio ou peso entre 18 e 36 quilos: Assentos de elevação sem encosto; · Crianças de sete anos e meio até dez anos: sempre devem ser transportadas banco traseiro. Aos pais e motoristas fica a ressalva da importância da utilização dos equipamentos adequados, já que a falta destes dispositivos é uma infração de trânsito gravíssima, que rende aos mesmos multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a solução do problema.
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